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O Comitê Diretivo, por meio da resolução n° 02/2016, de 30 de agosto de 2016, definiu o novo cronograma para implementação do eSocial.
A obrigatoriedade terá início em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e, em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
A prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) ficou dispensada nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.
De acordo com a resolução, o ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema será disponibilizado aos empregadores e contribuintes até 1º de julho de 2017.
A versão 2.2 do leiaute do eSocial já está disponível no item "Documentação técnica" do Portal do eSocial, a qual foi aprovada pela Resolução nº 5, de 2016, do Comitê Gestor do eSocial, publicada no DOU de 5/9/2016.
Diante disso, a questão a ser respondida é: Sua empresa está preparada para a implementação?
O Governo Federal desenvolveu o eSocial com o objetivo de simplificar e unificar o cumprimento de algumas obrigações acessórias, haja vista a complexidade da entrega de diversas obrigações simultâneas pelos empregadores, bem como para otimizar confrontos e validações das informações prestadas pelos contribuintes.
A alternativa escolhida para isso foi criar um sistema para simplificar a captura das informações referentes às folhas de pagamento, modificando totalmente a forma atual de declaração, como, por exemplo, o envio da GFIP. Por tratar-se de folha de pagamento, a Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu no eSocial a participação de outros órgãos do Governo, tais como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal (CEF), que utilizam a folha de pagamento como base para seus processos. Dessa forma, procurou reduzir o número de obrigações por parte do empregador.
Podemos destacar que o maior objetivo com a criação do eSocial é o de diminuir as divergências no cruzamento de informações entre a folha de pagamento e determinadas obrigações acessórias, além de facilitar a fiscalização por parte dos referidos órgãos quanto ao cumprimento das obrigações previstas em lei.
Acredita-se que, provavelmente, as fiscalizações deverão ser cada vez mais ágeis a partir da entrada em vigor do eSocial, sendo possível a autuação dos empregadores mesmo sem uma inspeção presencial por parte das autoridades competentes.
Diante dos riscos envolvidos, além dos aspectos voltados à tecnologia da informação e mudança de cultura, a preocupação da maioria das empresas também está relacionada a compliance e procedimentos internos.
Compliance, no sentido de garantir e ter segurança das informações a serem prestadas, não somente no que se refere ao leiaute, mas principalmente no cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias, a fim de se evitar implicações fiscais.
Procedimentos internos, com o intuito de determinar se processos e modelagem atuais para trocas de informações entre departamentos propiciarão o cumprimento dos prazos do eSocial, haja vista que algumas empresas terão obrigações diárias para envio.
Como a Grant Thornton pode ajudar?
Contamos com profissionais especializados nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária, altamente qualificados e com ampla experiência para proporcionar aos nossos clientes as orientações necessárias.
Oferecemos serviços que atendem às necessidades específicas que as empresas demandam, utilizando metodologias e ferramentas baseadas nas melhores práticas de mercado.
Com base em nossa metodologia, experiência adquirida e em nossas ferramentas de trabalho, oferecemos consultoria específica de procedimentos aplicáveis na implementação do eSocial envolvendo, por exemplo:
- Treinamentos;
- Cadastro de empregados;
- Folha de pagamento;
- Rubricas de folha de pagamento;
- Encargos sociais e IRRF;
- Benefícios e remunerações variáveis;
- Segurança e medicina do trabalho;
- Obrigações acessórias;
- Operações, processos e políticas internas; e
- Determinação de planos de ação.
Saiba mais. Consulte nossa área trabalhista e previdenciária!
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