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Artigo

Contas no vermelho não significam o fim

A recuperação judicial abre oportunidade para que empresas voltem a ser economicamente saudáveis e pode até ajudar a dar novos rumos aos negócios.


Não importa se pelo efeito veloz de um tsunami ou por causa do desgaste erosivo de marolas que corroem bases de sustentação. O fato é que as consequências da crise econômica mundial chegaram até nós e só começaram a cessar recentemente. Em 2017, o país deu os primeiros sinais de reação: a economia cresceu 1% e, na vida prática, empresas começam a enxergar a chance para se estabilizar e voltar a crescer.

O momento é de fazer um esforço para deixar para trás um quadro ruim, que atingiu um perfil de companhias em especial. Quais? As empresas familiares de médio e grande porte que além do cenário macro foram prejudicadas por contextos particulares como sucessões imprevistas; a chegada ao poder de uma geração sem a expertise necessária; ou consumidas pela alta demanda por crédito. Um olhar mais atento no mercado mostra que elas foram as que mais sentiram os efeitos da recessão.

 

Desde 2005, o Brasil conta com uma lei que auxilia a vida das empresas em dificuldades financeiras tentando colocá-las de volta na rota da sustentabilidade econômica. Trata-se da Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que substituiu a das Concordatas, e oferece mecanismos para tornar mais rápida a volta à produção, à geração de empregos e aos lucros, ao criar a figura da recuperação judicial ou extrajudicial, que buscará evitar a falência sempre que possível

A nova lei introduziu o princípio de preservação da empresa. A proteção visa a fazer com que os ativos de uma companhia com problemas financeiros retornem o quanto antes ao mercado. Por exemplo: se uma fábrica, abrigada num galpão, está com dívidas e corre o risco de ter sua operação paralisada, é possível vender o imóvel, permitindo que ele gere receita com aluguel. Ou, no caso de uma empresa que terá de paralisar uma máquina, há a opção de oferecer o equipamento num leilão, fazendo com que o dinheiro retorne de alguma forma ao mercado e siga gerando trabalho, renda, tributos e consumo. As alienações, quando bem planejadas e feitas dentro do processo de recuperação judicial, permitem até investimentos em unidades produtivas sem o risco de serem contaminados pelas dívidas e contingências anteriores.

Com a lei, antes de requerer diretamente a falência, os empresários passam a ter a oportunidade de criar alternativas viáveis de recuperação de suas empresas, convocando todos os credores - funcionários, bancos, fornecedores – para renegociar o endividamento e propor um Plano de Recuperação. O plano deverá demonstrar com transparência e fundamentos o quê e como a empresa pretende fazer para voltar a ser saudável. Uma vez aceito, a lei prevê que todas as execuções judiciais ficarão suspensas por um prazo de 6 meses.  

 

O plano é também uma oportunidade para se reorganizar administrativamente, rever custos de produção e preparar um novo modelo de governança. Tudo isso traz credibilidade à proposta, que tem que ser submetida e aprovada pela maioria dos credores, em assembleia, e ser homologada por um juiz. 

 

Mesmo com estas vantagens, a taxa de sucesso na reestruturação das empresas por aqui ainda é reduzida, chegando a uma de cada quatro companhias que fazem os pedidos na Justiça. A razão está na qualidade dos planos de recuperação, pouco efetivos e focados apenas na obtenção de fôlego instantâneo, e não necessariamente comprometidos com a real reestruturação no longo prazo.  

Um bom plano de recuperação estabelece uma relação de clareza entre a empresa, seus parceiros e credores. Ele deve ser factível e equilibrado para não comprometer ainda mais a companhia, nem desagradar o credor. Num exemplo prático: não adianta estabelecer uma meta para reduzir os valores a pagar em percentual muito elevado, sem qualquer justificativa econômica lógica. Um alto deságio torna a negociação difícil e promove a antipatia de quem está do outro lado da mesa. Colocar um prazo longo para efetuar os pagamentos sem juros também é quase impossível. Então, permitir que haja pelo menos a correção da inflação ao longo do tempo viabiliza acordos e dá ao credor uma opção passível de ser aprovada.

O conjunto de ações planejadas deve ser amplo e estratégico. Quando se faz o pedido de recuperação judicial é possível estancar a dívida, mas também, freia-se o crédito. Da noite para o dia, bancos e demais agentes de crédito tendem a fechar as portas para a empresa, que precisará criar uma reserva para os tempos de ainda mais aperto. Para isso, terá que adotar medidas específicas que gerem caixa e mantenham o estoque de produtos e o relacionamento com fornecedores, que geralmente passam a vender à vista até a retomada da confiança. Este comportamento felizmente tem mudado com o passar do tempo, pois fornecedores - após o pedido de recuperação judicial - têm prioridade em seus recebimentos, o que traz segurança.

Também é necessário pensar na organização do patrimônio - da empresa e de seus sócios - e atuar na revisão tributária e na gestão correta do quadro de funcionários. Ou seja, o plano não é resultado de mágica, mas de um estudo profundo. Por isso deve ser elaborado por uma equipe com profissionais dos mais variados setores - do Direito, da Economia, da Contabilidade - empenhados em realizar auditorias, negociações, avaliações e intermediações que levem ao melhor percurso para a empresa se realinhar. 

 

Costumamos defender que o ideal é que a restruturação seja apoiada por um time que atue num tripé e reúna profissionais que apresentem a real radiografia da empresa; que tenham capacidade de ofertar suporte jurídico, evitando caminhos inviáveis diante da lei e, por último, que tenham capacidade de oferecer suporte econômico, para suprir a falta de crédito criando alternativas de financiamento para o dia a dia, após o pedido homologado.

O que também é fundamental para o sucesso da recuperação é não esperar a empresa chegar na “UTI”. A recomendação é iniciar o tratamento enquanto ela ainda está doente e não em estágio terminal. Se o empresário observar que empréstimos têm que ser renovados constantemente porque não consegue pagá-los; se verificar alto índice de atrasos; se não conseguir crédito de longo prazo que dê fôlego de caixa: é hora de acender a luz amarela ou a vermelha para um perigo real. Estes sinais são de que a empresa está estagnada.

Porém, não há necessidade de desespero. Entrar no vermelho não significa o fim. Um processo de recuperação judicial bem feito pode ser um recomeço ou a chance de uma grande virada. Na imersão que uma equipe técnica bem preparada vai fazer pode ser encontrada uma alternativa para a qual o dono da empresa estivesse míope. Não raro, os profissionais que atuam nesta varredura conseguem vislumbrar oportunidades como renegociar o passivo, associar-se a um concorrente; elaborar um plano de fusão; acessar novos mercados e até iniciar exportações. O plano é uma chance única de se ter uma visão em 360 graus dos negócios e torná-los resistentes a qualquer oscilação das marés.

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Este artigo foi desenvolvido pela Grant Thornton e Dr. Robertson Emerenciano (Emerenciano Administração Judicial & Reestruturação de Empresas) parceiro da Grant Thornton.

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