A prevenção à lavagem de dinheiro (PLD-FT) representa uma responsabilidade fundamentalmente crítica dos negócios financeiros modernos, afetando a estabilidade do sistema financeiro e sendo essencial para salvaguardar os interesses nacionais e globais.

Os novos normativos expedidos pelos reguladores internos (Circular BCB 3.978/20, Instrução CVM 617/20, Circular SUSEP 612/20 e Instrução Normativa PREVIC 34/20) demandam uma adequação das políticas, procedimentos e controles internos para que sejam mais robustos e efetivos  na prevenção a este tipo crime e também a crimes de financiamento ao terrorismo.

Botão de solicitação de propostaComo resultado, a implementação dessa conduta preventiva apresenta impressionantes desafios técnicos, organizacionais e culturais, que poucas instituições têm sido capazes de abordar de forma eficaz.

Nesse cenário, nossa equipe de profissionais multidisciplinares está preparada para auxiliar no atendimento às demandas dos Órgãos Reguladores, assim como na execução das etapas de um programa eficiente de PLD-FT.

Como podemos auxiliar a sua empresa?

As nossas soluções incluem:

  • Compreensão e integração de clientes, empregados, parceiros e fornecedores;
  • Sistema de monitoramento de transações;
  • Avaliação interna de riscos e efetividade;
  • Investigação de operações e situações suspeitas;
  • Treinamento e capacitação.

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