Resolução CVM 193

Novas regras para Relatórios de Sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no último dia 20 a Resolução CVM 193, que permite a companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, de forma voluntária, a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2) emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).

O Brasil é o primeiro país do mundo a adotar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade emitidas pelo ISSB. Com esta nova resolução, a CVM visa fortalecer a transparência e endossar as normas de sustentabilidade internacionais na regulamentação brasileira.
 

A nova norma é a primeira entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024, que também aborda metas, objetivos e prazos de cumprimento baseados nas diretrizes constantes na Política de Finanças Sustentáveis. A nova regra também está integrada à agenda de transformação ecológica instituída pelo Ministério da Fazenda.

As companhias abertas ou securitizadoras e os fundos de investimento que desejarem adotar esse documento, devem elaborá-lo a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 e divulgá-lo anualmente.

O relatório deve, ainda, ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

A partir de 2026, a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade serão obrigatórios para as companhias abertas.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

Para acessar a nova resolução da CVM na íntegra, clique aqui.

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