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Resolução CVM 175 - O Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

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No dia 23 de dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 175, que dispõe sobre a constituição, funcionamento e divulgação de informações dos Fundos de Investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os Fundos.

A Resolução CVM 175 é o novo marco regulatório do setor, que revoga as Instruções CVM 555, 356 (FIDC), 444 (FIDC NP), 472 (FII), 578 (FIP), entre outras normas que regulamentam os Fundos de Investimento.

A Resolução busca aproximar o mercado local às práticas de mercados internacionais mais desenvolvidos, a adaptação das disposições à Lei da Liberdade Econômica, entre outros aspectos. 
Até o momento temos divulgado os Anexos Normativos para os Fundos de Investimento Financeiro (FIF’s) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC’s). Dentre as principais alterações apresentadas na Resolução, temos a possibilidade de criação de diferentes classes de cotas para os Fundos, a Responsabilidade Limitada, a inclusão de ativos de natureza ambiental e criptoativos, e a possibilidade da criação de classes em FIDC’s destinadas aos investidores em geral. 

 

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