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Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 8: prorrogação de prazo para adesão ao PRLF

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A alteração consiste em estender o prazo final de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que passa a ser até às 19h do dia 31/7/2023. Anteriormente, sua adesão poderia ser realizada até às 19h do dia 31/5/2023.
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 Data limite passa a ser 31 de julho de 2023

 

Foi publicada na edição Extra B do Diário Oficial da União (DOU), de 31/05/2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8 de 2023 -- que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023  (que, por sua vez, instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, PRLF, medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização da transação resolutiva de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento, DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,  CARF, e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, e descontos e/ou utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL, que foi objeto de nova prorrogação).

A alteração consiste em estender o prazo final de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), que passa a ser até às 19h do dia 31/7/2023. Anteriormente, sua adesão poderia ser realizada até às 19h do dia 31/5/2023.

Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2023.

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