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Oferta dos Certificados de Recebíveis

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No dia 18 de agosto de 2022, a CVM publicou a Resolução CVM 165, permitindo a oferta dos Certificados de Recebíveis (CR) por meio da ICVM 476, até que a Resolução CVM 160 entre em vigor, em janeiro de 2023.

Os Certificados de Recebíveis são um mecanismo para possibilitar novas formas de estruturação para as operações das companhias securitizadoras, pois poderão celebrar com investidores promessa de subscrição e integralização de CRs, de forma a receber recursos para a aquisição de direitos creditórios que servirão de lastro para a sua emissão – conforme chamadas de capital realizadas de acordo com o cronograma esperado para a aquisição dos direitos creditórios (Artigo 22 § 6º da lei 14.430).

Essa resolução integra o "Marco Legal da Securitização" disposta na Lei 14.430 que alterou as Leis 9.514 e 11.076, consolidando assim as regras gerais aplicáveis às companhias Securitizadoras e suas respectivas emissões (CRI, CRA e CR).

 

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