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Novas regras para ofertas públicas entram em vigor a partir de 2023

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A Resolução 160 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrará em vigor em 02 de janeiro de 2023, dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários – entre outras questões, revogando uma série de instruções e deliberações anteriores sobre o tema.

A referida Resolução elimina a divisão entre as ofertas públicas registradas (atualmente abrangidas pela Instrução CVM 400) e aquelas com dispensa de registro, quando realizadas com esforços restritos de distribuição (atualmente abrangidas pela Instrução CVM 476).

De acordo com a nova regulamentação, todas as ofertas públicas voltadas para investidores no Brasil devem ser registradas junto à CVM, podendo ser, a depender das características da oferta pública, realizadas através dos ritos de registro automático ou ordinário de distribuição.

 

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