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Marco regulatório de companhias securitizadoras

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 23/12/21, o marco regulatório sobre companhias securitizadoras.
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Resolução CVM n° 60 estabelece as obrigações das Companhias Securitizadoras e os requisitos mínimos para desenvolvimento e implementação de regras, procedimentos de controles internos, dispondo ainda sobre a prestação de serviços, emissão e distribuição de títulos de securitização, bem como a prestação e divulgação de informações.

A referida Resolução também regula a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Vigência e Revogações

A Resolução CVM n° 60 entra em vigor em 2 de maio de 2022, revogando as Instruções CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, n° 443, de 8 de dezembro de 2006, n° 600, de 1º de agosto de 2018, e n° 603, de 31 de outubro de 2018.

 

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