Foram divulgados, em 30/09/2021, os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2022.

O FAP corresponde a indicações relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas.

O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado administrativamente, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, no período de 01 a 30 de novembro deste ano, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

 

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