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Incentivos de longo prazo - oportunidades e desafios no modelo de remuneração variável

Eduardo Glezer
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Temos visto, cada vez mais frequentemente, a adoção de estratégias de remuneração variável por meio dos incentivos de longo prazo (ILP).

Esta estratégia de remuneração é muito comum para cargos de média gerência e diretoria e permite que a companhia disponibilize uma remuneração de longo prazo, porém sem impactos indesejados no fluxo de caixa no curto prazo. Com isso, o resultado é um aumento do comprometimento dos beneficiários com o alcance dos resultados e uma redução da taxa de turnover.

Apesar de ser uma estratégia amplamente difundida, principalmente entre companhias em estágio de investimento ou com resultados que não permitem pagamentos de bônus aos seus colaboradores, sua implementação requer alguns cuidados, para que não se caia em armadilhas.

Há diversas maneiras de realizar a outorga deste benefício. Cada uma delas tem como base um ambiente corporativo e uma abordagem diferentes, e traz distintas implicações em termos de precificação. A seguir, iremos discorrer brevemente sobre os principais elementos destas estratégias.

  • Stock Options (opções de ação): nesse modelo, a companhia outorga ao beneficiário o direito de se tornar sócio da empresa. É estabelecido, então, um valor de compra (strike ou exercício) e o beneficiário passa a ter o direito de comprar ações da empresa pelo preço previamente pactuado em contrato, na data de exercício, desde que o valor das ações a receber seja superior ao valor a ser desembolsado.  
  • Restricted Stocks (ações restritas): nesse modelo, a companhia transfere ao beneficiário as ações, respeitando as condições pactuadas, como cronograma de pagamento “vesting” e outros aspectos de desempenho.
  • Phantom Shares: nesse modelo, o pagamento do valor equivalente às ações outorgadas é feito em dinheiro.

Os dois primeiros tipos, Stock Options e Restricted Stocks, são mais comuns em companhias de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores. Na ocasião da transferência ao beneficiário, as ações provisionadas para esta finalidade são transferidas em tesouraria da companhia, não havendo emissão de novas ações e, com isso, evitando a diluição da participação acionária. Em companhias de capital fechado, é mais comum a utilização das Phantom Shares, uma vez que o pagamento é feito em dinheiro e não há, portanto, a preocupação de diluição do capital.

Um dos principais desafios é a apuração do valor do equity da companhia. Nas companhias abertas, esse valor é calculado com base no preço de mercado das ações, que reflete a percepção dos investidores sobre o valor da empresa. Por outro lado, nas companhias fechadas esse cálculo se torna mais complexo, uma vez que não há um mercado ativo para determinar o preço das ações. Neste caso, é necessário recorrer a métodos de avaliação como o fluxo de caixa descontado, a comparação com empresas similares ou a avaliação de ativos líquidos.

Outro desafio é a apuração da volatilidade, que é um fator importante na determinação do valor justo das opções de ações. A volatilidade reflete a variação dos preços das ações ao longo do tempo e é usada para calcular a probabilidade de a opção ser exercida no futuro. Nas companhias fechadas, a falta de dados de mercado dificulta a estimativa da volatilidade. Neste caso, pode ser necessário recorrer a outras fontes de informação, como as transações privadas recentes ou a busca por comparação com outras empresas semelhantes que tenham ações negociadas em bolsa.

Nos casos em que novas ações são emitidas para as outorgas, há diluição da participação dos acionistas existentes. Nas companhias fechadas, essa diluição pode ter um impacto significativo, pois o número de ações em circulação é limitado. Sendo assim, é necessário avaliar cuidadosamente o potencial de diluição e tomar medidas para mitigar seus efeitos, como estabelecer limites para o número de opções concedidas ou implementar mecanismos de recompra de ações.

A partir de 2004, foi instituído o IFRS2, que define a utilização do valor justo como método adequado para calcular as despesas com o plano. No Brasil, esse modelo foi normatizado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC10), e aprovado pela CVM em 2008, pela deliberação CVM 562.

A norma prevê que a mensuração do valor justo deve recorrer a métodos quantitativos, por não haver um mercado líquido deste ativo.

Em relação aos diferentes modelos de cálculo do valor justo, cada abordagem tem suas próprias características. A escolha deve ser criteriosa, levando-se em consideração as características do plano em questão. O modelo Black-Scholes é um dos mais conhecidos e amplamente utilizados, mas pode não ser o mais adequado para companhias fechadas, quando há mais variáveis, como cláusulas de performance, evento de liquidez, emissão de novas ações, entre outros.

Nesses casos, modelos baseados em opções reais, como o modelo binomial, podem ser mais apropriados, uma vez que levam em consideração a flexibilidade e as características específicas do negócio. Quanto mais complexas as características e as condições do plano, mais complexo deve ser o modelo, que deve ser capaz de incorporar tais condições reais de mercado. Para esses casos, os modelos de árvore de decisão (binomial) e o de simulação de Montecarlo são os mais utilizados.

É importante ressaltar que cada plano de remuneração baseado em opções de ações tem suas próprias particularidades e seus objetivos específicos. Por isso, é fundamental adaptar o cálculo do valor justo e os modelos de apuração às características de cada plano e às condições da empresa. A consulta a especialistas em avaliação e remuneração de longo prazo pode ser essencial para lidar com os desafios mencionados e garantir a equidade e eficácia desses programas.