O Banco Central do Brasil divulgou, em 25/11/21, a Resolução CMN n° 4.968 que dispõe e regulamenta quanto aos sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcio e Instituições de pagamento autorizadas
A norma determina a implementação e manutenção de sistemas de controles internos compatíveis com a sua natureza, o seu porte, a sua complexidade, a sua estrutura, o seu perfil de risco e o seu modelo de negócio.
Define ainda as características essenciais a serem observadas pelas companhias na implementação dos controles, bem como as exigências sobre os relatórios periódicos a serem elaborados anualmente pela companhia informando adequação, efetividade e recomendações.
Vigência
- 1º de janeiro de 2023, em relação ao art. 10; e
- 1º de janeiro de 2022, em relação aos demais artigos.
Revogações
- Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998;
- Resolução nº 3.056, de 19 de dezembro de 2002; e
- Resolução nº 4.390, de 18 de dezembro de 2014.
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