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CVM 168: Novas regras refletem na governança das empresas de capital aberto

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novas regras relacionadas à Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios (Lei Federal no. 14.195/2021), que passaram a vigorar a partir de 03/10/22 por meio da Resolução CVM 168, tratando temas como composição de conselhos e votos plural, por exemplo, refletindo diretamente na governança corporativa dos negócios e no mercado de capitais.

Destacamos a seguir as principais regras e aspectos contidos na referida Resolução.

Conselho independente

De acordo com a nova regra, deve-se observar o critério mínimo de 20% de membros independentes nos conselhos de administração de companhias abertas com determinadas características (para mandatos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2023).

A Resolução também trouxe detalhamento sobre os critérios de enquadramento de conselheiro independente, a saber: não ser acionista controlador da companhia; não ter exercício de voto nas reuniões do conselho de administração vinculado por acordo de acionistas que tenha por objeto matérias relacionadas à companhia; não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até segundo grau do acionista controlador, de administrador da companhia ou de administrador do acionista controlador; e não ser ou não ter sido empregado ou diretor da companhia ou do seu acionista controlador nos últimos três anos.

Acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração

Prevista a dispensa da vedação de acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas de pequeno porte (com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões).

Voto plural

O voto plural não se aplica nas assembleias gerais de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas que devam ser divulgadas nos termos do Anexo F da Resolução CVM 80.

 

Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar?

Temos um time de especialistas que pode suportar as companhias em questões relacionadas à governança corporativa e mercado de capitais para atendimento às novas regras.

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