TAX ALERT

Atenção ao prazo: Decadência dos créditos tributários referentes ao ano-calendário de 2017

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Com a chegada do encerramento do ano-calendário de 2022, as empresas devem ficar atentas aos créditos tributários apurados através da formalização do saldo negativo de IRPJ e CSLL na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano-calendário de 2017.
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A decadência do crédito tributário ocorre no prazo de cinco anos, de forma que o crédito original ou saldo remanescente ainda não formalizado por meio de pedido de restituição através do programa PER/DCOMP, impedirá a recuperação de tais valores pelos contribuintes. 

Para as empresas que ainda não realizaram este procedimento, recomendamos que formalizem o pedido de restituição antes da decadência dos respectivos valores, ou seja, até 31/12/2022.

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