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Tax Alert

Alteração no que tange aos paraísos fiscais

Em 14 de Setembro de 2016 a Receita Federal através da IN nº 1.658/2016 que altera a IN nº 1.037/2010, incluiu Curaçao, São Martinho e Irlanda como países com tributação favorecida (paraísos fiscais), também fez a inclusão como regime fiscal privilegiado as entidades holdings situadas na Áustria, bem como a exclusão das Antilhas Holandesas, ST Kitts e Nevis da relação de países ou dependências com tributação favorecida.

Conforme determina a legislação fiscal vigente, as empresas que possuem operações com empresas situadas nestas localidades, terão impacto maior em sua tributação, quais sejam:

  1.  Aplicação de taxa elevada de 25% de impostos de renda retido na fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital;
  2. Aplicação das regras de preço de transferência nas operações comerciais e financeiras, mesmo no caso de não caracterização como parte relacionada;
  3. Atendimento as regras de sub-capitalização tendem a ser mais rigorosas;
  4. Os lucros oriundos de investimentos em empresas situadas em paraísos fiscais, estão sujeitos à tributação no Brasil sem a possibilidade do diferimento e consolidação com demais entidades.

A IN produz efeitos a partir de outubro de 2016, entretanto, o impacto será verificado em dezembro de 2016, momento este, em que as regras relacionadas aos itens 2 a 4 deverão ser efetivamente calculados pelos contribuintes no Brasil.

 

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