TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

Alteração do cronograma de implantação do FGTS Digital

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A Secretaria de Inspeção do Trabalho estendeu o prazo de implementação do FGTS Digital para 01/03/2024 em resposta a pedidos de mais tempo por parte de diversas instituições patronais, visando realizar testes e ajustes internos.

O Ministério do Trabalho e Emprego modificou o cronograma em 11/11/2023, com o edital SIT 004/2023.

A decisão foi tomada para atender às solicitações significativas de empregadores, proporcionando um período mais longo para testes do sistema e minimizando impactos nas obrigações fiscais e trabalhistas.

A decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, alterando o vencimento do FGTS de outubro/23 a janeiro/24, e a substituição de obrigações pelo eSocial também foram consideradas.

Durante a prorrogação, a Secretaria de Inspeção do Trabalho planeja incorporar melhorias e funcionalidades adicionais ao sistema.