BPS ALERT
Subvenção fiscal para expansão ou implantação de negócios
A pessoa jurídica deverá se habilitar na Receita Federal para ser beneficiária do crédito fiscal, que corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota do IRPJ (15%), inclusive a alíquota adicional (10%), vigentes no período em que as receitas foram reconhecidas nos termos estabelecidos na norma contábil aplicável, e o crédito fiscal será apurado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário do reconhecimento das receitas de subvenção.