TAX Alert

Mudanças na Tributação de IR, Lucros e Dividendos

Por:
Danielle Spada
Equipe em frente a tela de apresentação

O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe alterações relevantes na tributação de pessoas físicas e na distribuição de lucros e dividendos. O texto segue agora para sanção presidencial e, se aprovado, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. 

A proposta traz três pilares principais:

  • Isenção de IRPF para rendas mensais de até R$ 5 mil 
  • Tributação de lucros e dividendos 
  • Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) 

Isenção para pessoas com renda de até R$ 5 mil 

Contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 estarão isentos do Imposto de Renda. Para rendimentos entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00, será aplicada uma alíquota progressiva. Acima desse valor, permanece a alíquota máxima de 27,5%. 

Tributação de Lucros e Dividendos 

A proposta estabelece uma alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. A tributação será feita diretamente na fonte, sem possibilidade de deduções. 

Também será aplicada a mesma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior. 

Este projeto representa uma mudança estrutural e estratégica no sistema tributário brasileiro, alterando a forma como as empresas remuneram seus sócios e acionistas. 

Importante: Dividendos deliberados até 31/12/2025 e pagos entre 2026 e 2028 estarão isentos, conforme previsto no texto atual. 

Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) 

O IRPFM será aplicado a pessoas físicas com rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, com alíquota progressiva até 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota será fixa de 10%. 

A fórmula de cálculo considera a diferença entre o rendimento e o limite mínimo, conforme os exemplos abaixo: 

Rendimento anual Alíquota Mínima Alíquota Final

600.000,00 

(600.000-600.000)/600.000*10% 

0% 

750.000,00

(750.000-600.000)/600.000*10% 

2,50% 

900.000,00

(900.000-600.000)/600.000*10% x 

5% 

1.050.000,00 

(1050.000-600.000)/600.000*10% 

7,50%

1.200.000,00

(1200.000-600.000)/600.000*10% 

 10% 

 

Rendimentos excluídos da base de cálculo: 

  • Atividade rural (parcela isenta)
  • Ganho de capital
  • Rendimentos acumulados
  • Doações e heranças
  • Investimentos isentos (poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagro)
  • Aposentadoria por acidente
  • Lucros e dividendos deliberados até 31/12/2025 

Deduções permitidas: 

  • IR declarado
  • IRRF
  • IR sobre rendimentos no exterior (Lei 14.754/2023)
  • Redutor da alíquota integrada 

O que empresas e investidores devem considerar em 2025?

Com a proximidade das mudanças, é essencial revisar estratégias e estruturas. Algumas ações recomendadas incluem: 

  • Deliberar a distribuição de dividendos até 31/12/2025
  • Formalizar atos societários na Junta Comercial
  • Revisar estruturas societárias
  • Encerrar demonstrações financeiras com apuração clara de lucros

Essas medidas podem contribuir para uma transição eficiente e alinhada com o novo cenário tributário.