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O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe alterações relevantes na tributação de pessoas físicas e na distribuição de lucros e dividendos. O texto segue agora para sanção presidencial e, se aprovado, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
A proposta traz três pilares principais:
- Isenção de IRPF para rendas mensais de até R$ 5 mil
- Tributação de lucros e dividendos
- Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
Isenção para pessoas com renda de até R$ 5 mil
Contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 estarão isentos do Imposto de Renda. Para rendimentos entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00, será aplicada uma alíquota progressiva. Acima desse valor, permanece a alíquota máxima de 27,5%.
Tributação de Lucros e Dividendos
A proposta estabelece uma alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. A tributação será feita diretamente na fonte, sem possibilidade de deduções.
Também será aplicada a mesma alíquota de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.
Este projeto representa uma mudança estrutural e estratégica no sistema tributário brasileiro, alterando a forma como as empresas remuneram seus sócios e acionistas.
Importante: Dividendos deliberados até 31/12/2025 e pagos entre 2026 e 2028 estarão isentos, conforme previsto no texto atual.
Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
O IRPFM será aplicado a pessoas físicas com rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, com alíquota progressiva até 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota será fixa de 10%.
A fórmula de cálculo considera a diferença entre o rendimento e o limite mínimo, conforme os exemplos abaixo:
| Rendimento anual | Alíquota Mínima | Alíquota Final |
|---|---|---|
|
600.000,00 |
(600.000-600.000)/600.000*10% |
0%
|
|
750.000,00 |
(750.000-600.000)/600.000*10% |
2,50% |
|
900.000,00 |
(900.000-600.000)/600.000*10% x |
5% |
|
1.050.000,00 |
(1050.000-600.000)/600.000*10% |
7,50% |
|
1.200.000,00 |
(1200.000-600.000)/600.000*10% |
10% |
Rendimentos excluídos da base de cálculo:
- Atividade rural (parcela isenta)
- Ganho de capital
- Rendimentos acumulados
- Doações e heranças
- Investimentos isentos (poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagro)
- Aposentadoria por acidente
- Lucros e dividendos deliberados até 31/12/2025
Deduções permitidas:
- IR declarado
- IRRF
- IR sobre rendimentos no exterior (Lei 14.754/2023)
- Redutor da alíquota integrada
O que empresas e investidores devem considerar em 2025?
Com a proximidade das mudanças, é essencial revisar estratégias e estruturas. Algumas ações recomendadas incluem:
- Deliberar a distribuição de dividendos até 31/12/2025
- Formalizar atos societários na Junta Comercial
- Revisar estruturas societárias
- Encerrar demonstrações financeiras com apuração clara de lucros
Essas medidas podem contribuir para uma transição eficiente e alinhada com o novo cenário tributário.