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Estado de Minas

Orientações sobre adaptação ao IFRS S1 e S2

A partir de 2026, empresas brasileiras passam a enfrentar novas exigências regulatórias para divulgar informações de sustentabilidade com a mesma celeridade e rigor dos relatórios financeiros. 

As normas IFRS S1 e IFRS S2 já foram incorporadas à regulação brasileira por meio de Resoluções CVM e se aplicam a companhias listadas na B3 e demais entidades reguladas pela CVM, incluindo fundos de investimento e companhias securitizadoras.

Nossa sócia líder de ESG e Due Diligence Glória Lucena destaca os principais impactos das normas e as dicas para uma transição eficaz.

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