A Grant Thornton está à disposição para apoiar sua empresa na adaptação à nova tributação de IOF. Nossa equipe especializada oferece suporte para empresas de todos os portes, garantindo conformidade às legislações tributárias brasileiras.
Indústrias
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Estruturação, gerenciamento de custos e conformidade regulatória para construtoras, incorporadoras, shopping centers, hotelaria e investidores em imóveis de...
O território brasileiro é reconhecido globalmente pelo grande potencial produtivo, tornando o agronegócio um dos principais setores da economia com...
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
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Auditoria interna hospitalar
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
Contamos com uma equipe multidisciplinar e serviços interconectados para auxiliar a sua empresa no desenvolvimento de estratégias e planos customizados que...
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
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Contents
O Governo Federal publicou, no último dia 22 de maio, o Decreto nº 12.466, que promove alterações relevantes na regulamentação do IOF, imposto que incide sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, elevando alíquotas de diversas operações dessas naturezas e revogando benefícios fiscais anteriores, tendo como principais objetivos o alinhamento à OCDE e o aumento na arrecadação de tributos.
Todas as alterações já estão em vigor desde 1 de junho.
Dentre as principais alterações feitas pela norma, destacamos as seguintes:
Como era
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Como ficou
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Aportes em seguros de vida
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Sem Incidência de IOF
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IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência;
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Cooperativas de crédito
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Sem Incidência da IOF
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Operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhôes passam a ser tributadas como empresas comuns, 3,95/ano
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Operação para cartão de crédito e débito internacional, catrões pré pagos e cheques-viagem;
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Alíquota de 3,38%
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Alíquota passa para 3,50%
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Operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterioe
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Alíquota de 0,38%
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Alíquota passa para 3,50%
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Operação para compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior
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Alíquota de 1,10%
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Alíquota passa para 3,50%
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Operações de crédito - Pessoa Jurídica
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Alíquota de 1,88%/ano
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Alíquota passa para 3,95%/ano
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Além dessas, outras operações também passaram por mudanças, como:
- A fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”) são consideradas operações de crédito e sujeitas ao IOF/Crédito;
- Para operações de câmbio, o decreto elevou a alíquota para 3,5% na maioria das operações como aquisição de moeda estrangeira, transferências ao exterior e operações de ingresso e retorno de investimentos, além de manter o IOF zero sobre juros de dividendos e juros sobre capital próprio;
- Houve um recuo na revogação do benefício de alíquota zero para investimento estrangeiro, mantendo-se a imunidade fiscal nesta operação, com o Decreto n° 12.467, publicado em 23 de maio de 2025;
- Diversas revogações e regras antigas foram atualizadas, como a reedição do limite de incidência e a revogação de benefícios anteriores em operações de câmbio.
Como a Grant Thornton pode ajudar?