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A Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, divulgada no último dia 15 de abril pelo Ministério da Fazenda, altera os layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026 e caso as empresas não se adequem às mudanças, as notas fora do novo padrão poderão ser rejeitadas.
Estas mudanças de layouts das notas fiscais integram o processo de implementação da Reforma Tributária que ocorrerá até 2033.
É preciso se atentar às novas informações obrigatórias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais emitidas.
Regras
Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;
Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.
Os campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofásicos e crédito presumido. A emissão de "Nota de Crédito" também passa a ser permitida.
Rejeições
A nota técnica também destacou as rejeições que entrarão em vigor:
Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026;
Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028;
Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026;
Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026;
Confira o cronograma previsto
Homologação: julho de 2025;
Produção: outubro de 2025;
Obrigatoriedade: janeiro de 2026.
A atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais é primordial para garantir a conformidade das empresas durante o período de transição.