A referida equipe será composta por auditores fiscais especializados, os quais devem:
- analisar o direito creditório;
- examinar as compensações;
- emitir despachos decisórios;
- lançar débitos tributários (tributos e multas);
- avaliar a representação para fins penais.
Inclusive, a referida Portaria indica que pode haver a abertura de procedimento fiscal específico (TDPF), o qual tem o condão de suspender as compensações.
Assim sendo, necessário uma detida análise sobre os valores objeto de compensação administrativa, inclusive com a elaboração de laudo específico visando consubstanciar o indébito e, caso seja questionado pela RFB, que o mesmo auxilie na devida demonstração dos períodos, documentos e valores indicados pelos contribuintes.
Com base nesse cenário, importante avaliar se a sua empresa possui estudos e laudos que corroboram o valor de crédito referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, inclusive com as metodologias aplicáveis.
Como a Grant Thornton pode auxiliar a sua empresa?
Antecipe-se e entre em contato com a nossa equipe. Temos profissionais especializados para auxiliar em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.