
Aproxima-se o prazo para adequação das instituições autorizadas, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, para o funcionamento dos sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados, e consolida normas sobre a matéria.
O que foi definido:
As instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (IOSMF) deverão, no prazo de 1 (um) ano a partir da data de entrada em vigor desta Resolução, ou seja, 02/05/2024, promover as adaptações em suas estruturas e nos sistemas do mercado financeiro (SMF) por elas operados necessárias à adequação ao disposto no Regulamento anexo.
As IOSMF deverão enviar ao Banco Central do Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias após decorrido o prazo de 1 (um) ano de vigência desta Resolução, documento subscrito por representante designado em estatuto ou contrato social que sumarize as adaptações realizadas para fins de atendimento ao disposto no Regulamento anexo.
A Resolução BCB estabelece requisitos mínimos referentes à Governança Corporativa e Sistemas de Informação para as autorizações de que trata esta resolução, considerando:
Das instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (título IV)
- Capítulo I - Dos Aspectos Gerais (Art. 94 – 99);
- Capítulo II - Do Regulamento do Sistema do Mercado Financeiro (Art. 100 – 105);
- Capítulo III - Do Acesso aos Sistemas do Mercado Financeiro (Art. 106 – 110);
- Capítulo IV - Dos Sistemas de Liquidação (Art. 111 – 156);
- Capítulo V - Dos Sistemas de Depósito Centralizado (Art. 157 – 164); e
- Capítulo VI - Dos Sistemas de Registro (Art. 165 – 173).
A Resolução completa do BCB pode ser consultada na íntegra.
As adequações requeridas passam a ser obrigatórias a partir
de 2 de maio de 2024.