Na Grant Thornton, as pessoas tem o poder de fazer uma verdadeira diferença. Com cultura e oportunidades únicas, nossa organização tem um ambiente no qual você...
O Programa de Trainee da Grant Thornton Brasil está com inscrições abertas, oferendo aprendizado contínuo, plano de carreira estruturado, benefícios flexíveis...
Quer desbloquear seu potencial de crescimento? Na Grant Thornton você encontra o novo desafio que estava procurando.
Se você é uma pessoa movida a desafios e determinada a fazer a diferença, vem com a gente!

Foi promulgada a Resolução BCB n° 205 que altera a Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, e disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O novo normativo, em vigor a partir de 1° de abril de 2022, apresenta como principais alterações:
- O conceito de detentor de participação qualificada previsto no art. 6° - item III, irá considerar a pessoa natural ou jurídica, não controladora da instituição de pagamento, ou fundo de investimento que detenha;
- Não admissão de fundos de investimento como controladores ou integrantes de grupo de controle de instituição de pagamento e passa a considerar a eventual atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações ordinárias, conforme § 5º e § 6º, respectivamente;
- Revoga os incisos I e III previstos no art. 23° do Capítulo IX, que trata das operações que devem ser comunicadas ao Banco Central:
I - ingresso de quotista ou acionista detentor de participação qualificada ou com direitos correspondentes a participação qualificada;
III - expansão da participação qualificada detida por quotista ou acionista em percentual igual ou superior a 15% do capital votante ou a 10% do capital total da instituição, de forma acumulada ou não.