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A decisão do governo dos Estados Unidos, liderado pelo presidente Donald Trump, de impor uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros, elevando as tarifas totais para tarifas de 50%, incluindo o ferro-gusa — matéria-prima essencial para a produção de aço —, acendeu um alerta vermelho para diversos setores da economia nacional.
A medida, atualizada em 30 de julho de 2025, está em vigor desde 6 de agosto de 2025 e afeta diretamente 35,9% das exportações brasileiras para os EUA. Apesar da tarifa inicialmente anunciada de 50%, foi definida uma lista de exceções com cerca de 700 itens, o que pode mitigar parcialmente os impactos para alguns setores. Entre as exceções estão: polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis, incluindo seus motores, peças e componentes, polpa de madeira, celulose, metais preciosos, energia e produtos energéticos e fertilizantes. Produtos como café, frutas e carnes não estão entre as exceções aplicadas pelos Estados Unidos, e serão taxados em 50%.
Tal situação, além do alerta inicial para a área de negócios e comercial das companhias, deve também ligar o sinal de alerta para as controladorias e CFOs, que devem monitorar eventuais riscos de reconhecimento de impairment – que é um processo anual de mensuração do valor dos ativos da empresa e da sua possível depreciação
Setores mais impactados e o risco de impairment
O setor siderúrgico é o mais diretamente afetado, mas os reflexos se estendem a toda a cadeia industrial que depende da exportação para os EUA, como:
- Metalurgia e mineração: especialmente empresas produtoras de ferro-gusa e aço semiacabado
- Papel e celulose: que também enfrentam barreiras tarifárias crescentes
- Agroindústria e alimentos processados: que podem sofrer com medidas retaliatórias ou perda de competitividade
- Químico e petroquímico: setores com forte presença exportadora
Diante da perda de contratos e da redução abrupta na expectativa de geração de caixa futura, as empresas desses setores devem reavaliar seus ativos de acordo com o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. O teste de impairment torna-se essencial para verificar se os ativos continuam a gerar benefícios econômicos futuros compatíveis com seu valor contábil. A nova ordem executiva representa um evento subsequente relevante, com potencial de impacto imediato nas projeções de fluxo de caixa. As empresas devem atualizar seus testes de impairment considerando os riscos geopolíticos e tarifários decorrentes da medida.
A CVM, por meio de seus ofícios circulares, reforça a importância de considerar eventos subsequentes e mudanças no ambiente econômico no momento da elaboração das demonstrações financeiras. O Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 01/2021 destaca que fatores externos como a pandemia e, por analogia, choques tarifários, devem ser incorporados nas análises de recuperabilidade dos ativos.
Reforma tributária e o teste de impairment
Além do tarifaço, a reforma tributária em discussão no Congresso Nacional traz incertezas que também devem ser consideradas nos testes de impairment. A unificação de tributos sobre consumo (como PIS, Cofins, ICMS e ISS) e a criação do IBS e da CBS podem alterar significativamente a carga tributária setorial e a rentabilidade futura das empresas.
Setores potencialmente impactados incluem:
- Serviços: que podem enfrentar aumento de carga tributária
- Indústria de transformação: que pode se beneficiar da simplificação, mas sofrer com mudanças na cumulatividade
- Construção civil e incorporação imobiliária: que enfrentam dúvidas sobre o tratamento de regimes especiais
- Tecnologia e telecomunicações: com impacto direto nos modelos de precificação e margem
A CVM, no Ofício Circular Anual 2023, reforça a necessidade de que as companhias avaliem os efeitos de mudanças regulatórias e tributárias em seus modelos de negócios e reflitam tais impactos nas premissas utilizadas para o teste de impairment, especialmente no que se refere à projeção de fluxos de caixa futuros.
Relevância para companhias abertas e orientações da CVM
Para as companhias abertas, a transparência e a tempestividade na divulgação de informações são fundamentais. A CVM, por meio dos ofícios Circular Anual 2023, CVM/SNC/SEP nº 01/2021 e n° 01/22, orienta que:
- Os testes de impairment devem considerar eventos subsequentes relevantes, como alterações tarifárias e reformas tributárias
- As premissas utilizadas devem ser consistentes com os planos estratégicos da companhia e refletir os riscos e incertezas do ambiente econômico
- A divulgação deve ser clara quanto aos impactos esperados e às medidas de mitigação adotadas
Gestão de riscos e transparência
O tarifaço dos EUA, agora com dimensão política, jurídica e econômica, e a reforma tributária brasileira representam desafios significativos para a avaliação contábil e estratégica das empresas.
O teste de impairment, nesse contexto, não é apenas uma obrigação contábil, mas uma ferramenta crítica de gestão de riscos e transparência com o mercado. Companhias abertas devem estar especialmente atentas às orientações da CVM e assegurar que suas demonstrações financeiras reflitam adequadamente os impactos desses eventos, incluindo cenários de risco regulatório internacional.