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O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 06/10/21, a Resolução BCB n° 151 que dispõe sobre a remessa de informações relativas a riscos sociais, ambientais e climáticos direcionadas às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) ou no Segmento 4 (S4).
A norma indica as informações que devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil relativas à avaliação dos riscos social, ambiental e climático de suas exposições em operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e dos seus respectivos devedores.
Vigência
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
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