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A Resolução CVM 175 é a nova regulamentação dos Fundos de Investimento. Publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 23 de dezembro de 2022 e conhecida como o “Novo marco regulatório do setor”.
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A Nova Norma consolida e simplifica todo o arcabouço normativo dos Fundos, substituindo 39 outras instruções CVM, de forma a tornar mais acessível as eventuais divergências de interpretação quanto às antigas regulamentações. Também possui como objetivos aproximar o Brasil das práticas internacionais de mercado e expandir o mercado de Fundos no Brasil. Dentre as diversas inovações da Resolução e Anexos Normativos, temos:
- Estruturas de Multiclasses;
- Responsabilidades dos Prestadores de Serviços;
- Insolvência e Responsabilidade Limitada;
- Fundos ESG;
- Investimento no Exterior;
- Comercialização dos FIDC’s para o varejo;
A Nova Resolução entra em vigor hoje, dia 02 de outubro de 2023. De acordo com o cronograma de adaptação e implementação, o prazo para os Fundos já constituídos se adaptarem é 31 de dezembro de 2024, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, cujo prazo para adaptação é 1º de abril de 2024.