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A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) aprovou em 06/03/2024 a Resolução CVM 200, que posterga prazos previstos na Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento), e foi divulgada em 12/03/2024.
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) aprovou em 06/03/2024 a Resolução CVM 200, que posterga prazos previstos na Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento), e foi divulgada em 12/03/2024.
- Adaptação do estoque de fundos em funcionamento, de 31/12/2024 para 30/6/2025;
- Adaptação do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC em funcionamento, de 1/4/2024 para 29/11/2024;
- Entrada em vigor do § 1º do art. 140, relacionado ao estabelecimento da taxa máxima de distribuição no regulamento dos Fundos, bem como os demais comandos relacionados à taxa, de 1/4/2024 para 1/11/2024;
- Entrada em vigor dos §§ 2º e 4º do art. 140, referente à possibilidade dos Fundos possuírem diferentes classes e subclasses, e sobre a existência de acordos de remuneração com base nas taxas de administração, gestão e performance, de 1/4/2024 para 1/10/2024.
A Resolução CVM 200 entrou em vigor no dia dia 12 de março de 2024.
Para acessar a Resolução 175 na íntegra, acesse este link.