
No início de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a Portaria n.º 11 com as atividades previstas para os próximos anos e o seu planejamento estratégico para o triênio 2021-2023 para apresentar os avanços que pretende alcançar no período.
O planejamento estratégico aponta três macro-objetivos que sumarizam o que o órgão – que é integrante da Presidência da República com autonomia técnica e decisória – pretende com as atividades desenvolvidas, sendo eles:
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- Promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais;
- Estabelecer o ambiente normativo eficaz para a proteção de dados pessoais; e
- Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais.
Na visão de Rebeca Arima, especialista em LGPD da área de FIDS da Grant Thornton Brasil, "a divulgação desse planejamento é de extrema importância no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conferindo uma cronologia para o prosseguimento das diretrizes que embasarão as atividades que competem à ANPD especificadas no artigo 55-J da referida legislação.”
Previsão de Início do Processo de Regulamentação
A agenda regulatória da ANPD indica ações de curto e médio prazos, sendo o mais extenso o de estabelecer sua estrutura definitiva em até cinco anos. Elencamos os principais pontos e suas fases para acompanhamento. Confira:
Há empresas que já se anteciparam e adequaram seu Programa de Privacidade nos termos da LGPD. Porém, com as diretrizes que a ANPD programou faz-se necessário avaliar se os documentos necessitam de ajustes para ficarem em conformidade com as diretrizes da ANPD.
Como podemos auxiliar na proteção de dados da sua empresa?
A Grant Thornton Brasil possui profissionais certificados na ISO 27.001 e 27.701 sobre Segurança e Privacidade de Dados, que são as principais ferramentas de gestão para auxiliar organizações na comprovação de adequação aos regulamentos internacionais sobre proteção e privacidade de dados.