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  4. Fiscalizações da Receita Federal sobre pessoas físicas e jurídicas

Fiscalizações da Receita Federal sobre pessoas físicas e jurídicas

11 jun 2019
  • Fiscalizações da Receita Federal sobre pessoas físicas e jurídicas

A Receita Federal divulgou no dia 06 de maio de 2018 o resultado das fiscalizações realizadas em 2018, sobre pessoas físicas e jurídicas.

Segundo a Receita Federal, o crédito tributário constituído foi no valor de R$ 186,93 bilhões, onde a estimativa para o total de lançamento de ofício em 2018 era de R$ 149,34 bilhões, como constava no Plano Anual de Fiscalização de 2018, onde representa um aumento de 25,1%.

Através do relatório divulgado pela Receita Federal, as autuações das pessoas jurídicas foram concentradas no setor industrial, onde resultou em R$ 84,22 bilhões em créditos tributários. A maior variação positiva aconteceu no segmento de serviços de comunicação, energia e água, com um aumento de 142,8% no crédito tributário lançado.

TESTE-02.jpg

 

No que diz respeito às pessoas físicas, a Receita Federal divulgou que as autuações foram concentradas nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi o de proprietário ou dirigentes de sociedades empresárias, com R$ 2,68 bilhões.

TESTE-01.jpg

 

Através da análise das inúmeras informações no material divulgado, é possível verificar os avanços da Receita Federal em suas fiscalizações, seja em questões tecnológicas, especialização dos fiscais e criação de unidades especializadas na seleção e fiscalização de grandes contribuintes.

Um fato que chama a atenção no material divulgado pela Receita Federal, é a análise das Demonstrações Contábeis dos contribuintes como fonte de informação no processo fiscalizatório. Neste caso, vale transcrever o parágrafo disposto no Plano Anual de Fiscalização:

“Fonte importante de informação é prestada ao mercado por meio de Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis das companhias de capital abertas, auditadas por empresas independentes. Decisões sobre investimentos e preços de ações, dentre outras, são influenciadas pela repercussão desse retrato para o mercado. Entretanto, há casos de total descompasso com o que se apresenta à sociedade e o que se presta de informação à RFB por meio das escriturações eletrônicas. Uma das frentes do trabalho da fiscalização abordará tal assunto, com relevante repercussão em empresas de grande porte.”

Ainda sobre o assunto, outra frente de trabalho da Receita Federal criou a chamada “Central de Balanços”, com previsão de entrada em produção em julho de 2019, o qual procurará reunir as demonstrações e documentos contábeis das entidades participantes em um só local.

Planejamento das ações para 2019

A Receita Federal também anunciou o planejamento para as fiscalizações para 2019. No plano apresentado, foram divulgadas as principais operações que serão objeto de fiscalização:

  • Evasão nos setores de cigarros, bebidas, papel imune e combustíveis;
  • Operações especiais de fiscalização (Lava Jato, Zelotes, Ararath, entre outros);
  • Agentes públicos – Envolvimento em fraudes tributárias;
  • Panama Papers;
  • Aposentadorias especiais;
  • Ativos no exterior;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Construção civil – operações de permuta, reduções indevidas de bases de cálculo e enquadramento indevido no Regime Especial de Tributação (RET);
  • Reorganizações societárias e operações com partes relacionadas – Principalmente planejamento tributário abusivo nas reorganizações societárias com aproveitamento de ágio;
  • Benefícios para falsos investidores estrangeiros e outros incentivos fiscais – Análise das operações de (i) Redução a zero da alíquota do IRRF nos termos da Lei nº 11.312/06 e (ii) suspensão do PIS e da COFINS de empresas preponderantemente exportadoras.

Com base nos procedimentos de seleção dos contribuintes fiscalizados em 2018, a expectativa da Receita Federal é de recuperação via lançamento de ofício de R$ 164,96 bilhões para 2019. Estão na mira do fisco 303.297 mil contribuintes com indícios de irregularidades.

O processo de seleção da Receita Federal prioriza a busca de indícios de ilícitos praticados por pessoas jurídicas de grande porte e pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda, responsáveis pelos valores mais significativos a serem cobrados.

 

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