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  4. PERT - Atenção ao prazo para consolidar os débitos previdenciários

PERT - Atenção ao prazo para consolidar os débitos previdenciários

08 ago 2018
  • PERT - Atenção ao prazo para consolidar os débitos previdenciários

PERT - Atenção ao prazo para consolidar os débitos previdenciários

No dia 3 de agosto de 2018, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.822 que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

De acordo com a instrução normativa, o contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários no PERT deverá indicar, exclusivamente nosite da Receita Federal, até 31 de agosto de 2018, das 7h às 21h:

I - os débitos que deseja incluir no PERT;

II - o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III - os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada, se for o caso; e

IV - o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no PERT, se for o caso.

Importante: a consolidação dos débitos somente será efetivada se o contribuinte tiver efetuado o pagamento à vista ou o pagamento de todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações para consolidação.

Destaca-se, porém, que as prestações das informações para consolidação dos demais débitos serão realizadas em etapa posterior.

Dúvidas sobre o PERT?

Temos profissionais especializados para auxiliá-lo em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

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