- 2018
- Atenção ao prazo: Decadência dos créditos tributários 2013
- Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária
- Rota 2030 é sancionado: como aproveitar os benefícios fiscais do programa?
- Proposta de reforma tributária é aprovada por comissão especial da Câmara dos Deputados
- Anunciado projeto para dispensa da GIA-SP
- Consolidação PERT – Demais Débitos da RFB
- Cadastro Nacional de Obras é instituído pela Receita Federal
- Novo regulamento do Imposto de Renda – pessoas físicas e jurídicas
- PGNF ajusta normas do Programa de Regularização Tributária Rural
- Autenticação de livros contábeis digitais para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio
- ROTA 2030 – Decreto regulamenta programa de incentivo à indústria automobilística
- Grant Thornton É Habilitada Para Auditorias Da Lei Da Informática
- PERT - Atenção ao prazo para consolidar os débitos previdenciários
- Atenção ao prazo de entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil
- IOF – Atualização das regras
- Alteração das datas de início da obrigatoriedade para o segurado especial e pequeno produtor rural pessoa física
- Min. do Trabalho e a aplicabilidade da Ref. Trabalhista aos contratos de trabalho
- Escrituração Contábil Digital - ECD
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lança mais um sistema de consulta de dívidas
- Fiscalizações da Receita sobre pessoas físicas e jurídicas
- Disponibilizado novo leiaute do EFD-Reinf
Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária
A SEFAZ/SP publicou o Comunicado CAT 14, em 12 de dezembro de 2018, por meio do qual admite pedido de ressarcimento do ICMS pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária, referente ao período posterior a 19 de outubro de 2016.
Atenção ao prazo: Decadência dos créditos tributários 2013
Com a aproximação do encerramento do ano-calendário de 2018, os contribuintes devem ficar atentos aos créditos tributários apurados por meio da formalização do saldo negativo de IRPJ e CSLL na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) do ano-calendário de 2013.
Rota 2030 é sancionado: como aproveitar os benefícios fiscais do programa?
O Programa Rota 2030 concede benefícios fiscais às indústrias do setor automotivo. Saiba como a sua empresa pode aproveitar essa novidade.
Proposta de reforma tributária é aprovada por comissão especial da Câmara dos Deputados
O relatório que propõe uma reforma tributária brasileira foi aprovado nesta terça-feira, 11 de dezembro de 2018, pela comissão especial da Câmara dos Deputados. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 293/04 extingue oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Anunciado projeto para dispensa da GIA-SP
No dia 29/11/18, foi anunciado no site da SEFAZ/SP o início do estudo de dispensa da GIA-SP com a finalidade de redução das obrigações acessórias estaduais para os contribuintes do Estado de São Paulo.
Cadastro Nacional de Obras é instituído pela Receita Federal
Através da Instrução Normativa RFB 1.845/2018 foi instituído o Cadastro Nacional de Obras (CNO), em substituição ao Cadastro Específico do INSS (Matricula CEI).
Consolidação PERT – Demais Débitos da RFB
Por meio do Portal do e-CAC, a Receita Federal do Brasil informou o prazo para a consolidação dos débitos em aberto referente a modalidade “RFB-Demais Débitos” do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n° 13.496/2017.
Novo regulamento do Imposto de Renda – pessoas físicas e jurídicas
O novo ato tem o objetivo de regulamentar a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza aplicável às pessoas físicas e jurídicas.
PGNF ajusta normas do Programa de Regularização Tributária Rural
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF) ajusta normas relativas ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) por meio da Portaria PGFN 681/2018.
Autenticação de livros contábeis digitais para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio
Por meio da publicação do Decreto n° 9.555, de 6 de novembro de 2018, foi permitida a autenticação dos livros contábeis digitais para as pessoas jurídicas que não estão sujeitas ao Registro do Comércio, de forma que todas as pessoas jurídicas, incluindo agora as associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, terão o reconhecimento dos seus livros por meio da apresentação da escrituração contábil digital por meio do Sistema Sped, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.