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Projeto de lei sobre terceirização

27 mar 2017
  • Projeto de lei sobre terceirização

Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 4.302/98 em 22 de março de 2017 na câmara dos deputados, que permite a terceirização irrestrita e altera a legislação do trabalho temporário nas empresas.

O Projeto menciona que não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante, trazendo o entendimento de que as empresas poderão terceirizar não somente as atividades-meio, como de costume, mas também as atividades-fim.

De acordo com o texto do Projeto, a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

O PL 4.302/98 também altera a legislação de serviços temporários, sendo que o aspecto mais relevante está relacionado ao tempo de contratação. O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não e poderá ser prorrogado por até noventa dias, comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

O projeto segue para avaliação e sanção do Presidente Michel Temer.

Entre em contato conosco!

Temos profissionais especializados para auxiliá-lo em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

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