• Skip to content
  • Skip to navigation

Grant Thornton

Se você está satisfeito com a política de cookies deste site, habilite a opção ao lado. Para saber mais sobre cookies, o que são e como usá-los, consulte nossa política de privacidade, que também fornece informações sobre como excluir os cookies do seu disco rígido .

Reunimos esforços para auxiliar no gerenciamento dos impactos da Covid-19 nos negócios. Saiba mais.

Global reach
  • Global reach
Grant Thorton Logo

Grant Thornton Logo Grant Thornton logo

Contato
PT-BR EN
  • Insights
  • Serviços
  • Setores
  • Conheça nossos líderes
  • Carreiras
  • Onde estamos
  • Webinars
  • Sobre nós
  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
Auditoria HOME
  • Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
  • Assessoria em temas contábeis
  • Mercado de capitais
  • Compliance contábil, trabalhista e fiscal
Artigo A transparência é a alma do negócio
Como a auditoria independente traz vantagens competitivas, confiabilidade e melhora a imagem que as empresas transmitem aos seus stakeholders. Saiba mais.
Consultoria HOME
  • BPS - Business Process Solutions
  • Consultoria empresarial
  • Governança, Riscos e Compliance (GRC)
  • Transações
  • Reestruturação e Recuperação de Empresas
  • FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services
  • Mediação Empresarial e Administração Judicial em Recuperação de Empresas
INSIGHTS 10 maneiras de fortalecer as avaliações de risco de fraude
Quer saber como fortalecer sua avaliação de risco de fraude? Confira as orientações relacionadas nesse conteúdo da Grant Thornton.
Tributos HOME
  • Tributos diretos
  • Tributos indiretos
  • Global Mobility Services
  • Trabalhista e previdenciário
  • Tributos internacionais
  • Preço de transferência
Artigo Tributação Digital e o risco da bitributação
Faça download do nosso mais recente artigo sobre tributação da economia digital e confira as implicações aos negócios e as ações que a sua empresa pode praticar para ficar à frente no mercado.
  • Financeiro
  • Infraestrutura
  • Energia
  • Real Estate e Construção Civil
Financeiro HOME
  • Auditoria Independente
  • Consultoria Contábil
  • Consultoria Financeira
  • Auditoria Interna
  • Serviços Atuariais
  • Soluções em Tecnologia
  • PIX
COVID-19 O que as empresas devem priorizar para superar a crise global?
Reunimos as seis principais áreas a serem consideradas pelos prestadores de serviços financeiros para auxiliar no enfrentamento da Covid-19.
Energia HOME
  • Energia e tecnologia limpa
  • Petróleo e Gás
  • Mineração
  • Trabalhando na Grant Thornton
  • Vagas para experientes
  • Programa de Trainees
  • Oportunidades
  • Programa de Estágio
Trabalhando na Grant Thornton HOME
  • Flexibilidade
  • Aprendizado e desenvolvimento
  • Diversidade e inclusão
  • Na comunidade
  • O que oferecemos a você
Programa de Trainees HOME
  • O Programa
  • Processo de candidatura
  1. Grant Thornton Brasil - Auditoria, Consultoria, Tributos, Transações e BPS
  2. Tax Alert
  3. 2017
  4. Programa Seguro-Emprego

Programa Seguro-Emprego

12 jan 2017
  • Programa Seguro-Emprego

Foi publicada em 23 de dezembro de 2016 a Medida Provisória nº 761/2016, que altera o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego – PSE e para prorrogar seu prazo de vigência.

O Programa traz diversas alterações, entre elas:

  • Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário;
  • A adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de vinte e quatro meses, na forma definida em regulamento, respeitada a data de extinção do Programa;
  • Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo federal.
  • As empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego, criado pelo Decreto nº 8.479, de 6 de julho de 2015, também poderão aderir ao PSE, independentemente do setor econômico, e que cumprirem os seguintes requisitos:

v  Apresentar, ao Ministério do Trabalho, solicitação de adesão ao PSE;

v  Comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos - ILE, considerando-se nesta situação a empresa cujo ILE seja igual ou inferior ao percentual a ser definido em ato do Poder Executivo federal, apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, consistindo o ILE no percentual representado pela diferença entre admissões e demissões acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PSE dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início desse período;

v  No cálculo do indicador, não serão computados os eventos de transferência por entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes.

  • Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem o seu salário reduzido, nos termos do art. 5º, fazem jus à compensação pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da redução salarial e limitada a sessenta e cinco por cento do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho;
  • O período pretendido de adesão ao PSE e de redução temporária da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses;
  • A empresa que aderir ao PSE fica proibida de:

v  Dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PSE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão;

v  efetivar estagiário;

v  contratar pessoas com deficiência;

v  contratar egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas;

  • Fica excluída do PSE e impedida de aderir ao Programa novamente a empresa que:

v  Cometer fraude no âmbito do PSE, assim entendida como a situação em que empresa obtiver, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, relativamente ao Programa, como atos praticados quanto à burla das condições e dos critérios para adesão e permanência no Programa, fornecimento de informações não verídicas, apresentação de documentos falsos ou desvio dos recursos da compensação financeira do Programa destinada aos empregados abrangidos;

v  A empresa que descumprir o acordo coletivo ou as normas relativas ao PSE fica obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a cem por cento desse valor, calculada em dobro no caso de fraude e revertida ao FAT;

  • O PSE extingue-se em 31 de dezembro de 2018.

Entre em contato conosco!

Temos profissionais especializados para auxiliá-lo em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Compartilhe este conteúdo
  • Facebook LinkedIn
  • Twitter Twitter
  • LinkedIn LinkedIn
  • WhatsApp WhatsApp
  • Email Email
  • Grant Thornton on Youtube
  • LinkedIn icon
  • Facebook icon
  • Follow us on Instagram
CONTATOclose
  • Conheça nossos líderes
  • Contato
  • Global reach
SOBRE NÓSclose
  • Sobre nós
  • Carreiras
  • Sala de imprensa
AVISO LEGALclose
  • Política de privacidade
  • Política de cookies
  • Aviso legal
  • Mapa do site

© 2021 Grant Thornton Brasil - Todos os direitos reservados. "Grant Thornton" refere-se à marca sob a qual as empresas membro da Grant Thornton fornecem serviços de auditoria, tributos e consultoria aos seus clientes . Grant Thornton Brasil é uma empresa membro da Grant Thornton International Ltd (GTIL). GTIL e as firmas- membro não são uma parceria mundial. GTIL e cada empresa membro é uma entidade jurídica independente e os trabalhos são entregues pelas firmas membro. A GTIL não fornece serviços aos clientes diretamente. GTIL e suas empresas membros não são agentes, não se obrigam umas às outras e não são responsáveis por atos ou omissões realizadas por outras firmas-membro.

    • PT-BR
    • EN
    • Contato