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Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País

19 mai 2017
  • Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País

Foi publicado pela Receita Federal o arquivo de “Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País (DPP)”.

O documento divulgado pela Receita Federal busca orientar as empresas, num nível de detalhe maior, no que diz respeito a obrigatoriedade de entrega da DPP, prazos, forma de apresentação, informações a serem reportadas, etc.

A Declaração País-a-País foi instituída pela Instrução Normativa – IN RFB nº nº 1.681/2016 e consiste num relatório anual por meio do qual as empresas deverão fornecer, através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deverá identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos permanentes, e as atividades econômicas que desempenham.

Clique aqui para acessar o documento completo da Receita Federal. 

Para saber mais sobre o tema entre em contato conosco!

Conte com o apoio dos profissionais da Grant Thornton para avaliar a obrigatoriedade de preenchimento da DPP pela sua empresa e auxiliá-lo no preenchimento.

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