• Skip to content
  • Skip to navigation

Grant Thornton

Se você está satisfeito com a política de cookies deste site, habilite a opção ao lado. Para saber mais sobre cookies, o que são e como usá-los, consulte nossa política de privacidade, que também fornece informações sobre como excluir os cookies do seu disco rígido .

Reunimos esforços para auxiliar no gerenciamento dos impactos da Covid-19 nos negócios. Saiba mais.

Global reach
  • Global reach
  • África do Sul
  • Argélia
  • Botswana
  • Camarões
  • Egito
  • Etiópia
  • Gabão
  • Guiné
  • Líbia
  • Malawi
  • Marrocos
  • Nigéria
  • Namíbia
  • Quênia
  • República de Maurício
  • Senegal
  • Togo
  • Tunísia
  • Uganda
  • Zâmbia
  • Zimbábue
  • Anguilla
  • Antígua
  • Argentina
  • Aruba
  • Bahamas
  • Barbados
  • Bolívia
  • Bonaire
  • Brasil
  • Canadá LLP
  • Canadá RCGT
  • Chile
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Curaçao
  • Domínica
  • El Salvador
  • Equador
  • Estados Unidos
  • Guatemala
  • Honduras
  • Ilhas Cayman
  • Ilhas Virgens Britânicas
  • Jamaica
  • México
  • Montserrat
  • Nicarágua
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Porto Rico
  • Santa Lúcia
  • São Cristóvão e Neves
  • São Martinho
  • São Vicente e Granadinas
  • Trinidad e Tobago
  • Turcos e Caicos
  • Uruguai
  • Venezuela
  • Afeganistão
  • Austrália
  • Bangladesh
  • Camboja
  • China
  • Cingapura
  • Coréia
  • Filipinas
  • Hong Kong
  • Índia
  • Indonésia
  • Japão
  • Malásia
  • Mongolia
  • Myanmar
  • Nova Zelândia
  • Paquistão
  • Taiwan
  • Tailândia
  • Vietnã
  • Albânia
  • Alemanha
  • Áustria
  • Bielorrússia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Cazaquistão
  • Chipre
  • Dinamarca
  • Espanha
  • Estônia
  • Finlândia
  • França
  • Georgia
  • Gibraltar
  • Grécia
  • Holanda
  • Hungria
  • Islândia
  • Irlanda
  • Ilha de Man
  • Ilhas do Canal
  • Irlanda do Norte
  • Israel
  • Itália - Bernoni
  • Itália - Ria
  • Kosovo
  • Letônia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Macedónia
  • Malta
  • Moldova
  • Monaco
  • Noruega
  • Polônia
  • Portugal
  • Quirguistão
  • Reino Unido
  • República Checa
  • República Eslovaca
  • Romênia
  • Rússia
  • Sérvia
  • Suécia
  • Suíça
  • Tajiquistão
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Uzbequistão
  • Arábia Saudita
  • Azerbaijão
  • Barém
  • Catar
  • Emirados Árabes Unidos
  • Iémen
  • Jordânia
  • Kuwait
  • Omã
  • Líbano
Grant Thorton Logo

Grant Thornton Logo Grant Thornton logo

Contato
PT-BR EN
  • Insights
  • Serviços
  • Setores
  • Conheça nossos líderes
  • Carreiras
  • Onde estamos
  • Webinars
  • Sobre nós
  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
  • Transações
  • BPS - Business Process Solutions
  • FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services
  • Infraestrutura & Projetos de Capital
  • Serviços Financeiros
  • Reestruturação e Recuperação de Empresas
  • Administração Judicial em recuperação de empresas e falência
  • Family Business
Auditoria HOME
  • Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
  • Assessoria em temas contábeis
  • Mercado de capitais
  • Compliance contábil, trabalhista e fiscal
Artigo A transparência é a alma do negócio
Como a auditoria independente traz vantagens competitivas, confiabilidade e melhora a imagem que as empresas transmitem aos seus stakeholders. Saiba mais.
Consultoria HOME
  • Risco e Compliance – BRS
  • Consultoria empresarial
  • Soluções em tecnologia
  • Capital Humano
  • Transformação Digital
  • Gestão de Crise
  • RN 443 – Governança em operadoras de saúde
Artigo GDPR: dicas para empresas de tecnologia
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, da sigla em inglês), entrou em vigor em 25 de maio de 2018 com o objetivo de proteger os dados pessoais de cidadãos europeus, e principalmente fornecer tratamento adequado e seguro para os mesmos, sendo aplicável para qualquer organização que mantenha negócios com a União Europeia (UE).
Tributos HOME
  • Tributos diretos
  • Tributos indiretos
  • Global Mobility Services
  • Trabalhista e previdenciário
  • Tributos internacionais
  • Preço de transferência
Artigo Tributação Digital e o risco da bitributação
Faça download do nosso mais recente artigo sobre tributação da economia digital e confira as implicações aos negócios e as ações que a sua empresa pode praticar para ficar à frente no mercado.
Transações HOME
  • Due diligence
  • Valuation
  • Reestruturação
  • Debt Advisory
  • Gestão de Fluxo de Caixa
Artigo Como iniciar o valuation de uma empresa privada?
Antes mesmo de pensar em vender a empresa é preciso saber quanto ela vale no mercado. A maioria dos investidores possuem vasta experiência a respeito dos princípios básicos de valorização de uma empresa de capital aberto, mas quando questionados sobre a avaliação em capital fechado, provavelmente, aparecerão diversas dúvidas.
BPS - Business Process Solutions HOME
  • Escrituração contábil
  • Compliance tributário
  • Folha de pagamento
  • Gerenciamento financeiro
  • BPO
  • Startup
  • Business Intelligence
ARTIGO BPS: inteligência artificial para otimizar processos e reduzir custos
Confira a abrangência dos serviços de Business Process Solutions (BPS) para garantir mair eficiência nas suas operações.
FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services HOME
  • Corporate Compliance
  • Tecnologia Forense
  • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
  • Inteligência Corporativa
  • Investigações e Combate a Crimes Financeiros
  • Serviços Periciais e Contabilidade Forense
Artigo Compliance no agronegócio: a importância de incentivar boas práticas
Numa época em que reputação e credibilidade são fundamentais, programas de compliance ganham importância para incentivar comportamentos éticos e responsáveis.
Infraestrutura & Projetos de Capital HOME
  • Consultoria em pleitos
  • Gerenciamento de riscos
  • Consultoria em construção
  • Gerenciamento de contratos
  • Assistência técnica em litígios
  • Auditorias técnicas e recuperação de custos excedentes
REAL ESTATE Auditoria potencializa crescimento estruturado dos negócios
As companhias com processos de auditoria estruturados apresentam maiores oportunidades de atrair investimentos. Confira a análise dos nossos especialistas sobre essa perspectiva no mercado de Real Estate.
Serviços Financeiros HOME
  • Auditoria Independente
  • Consultoria Contábil
  • Consultoria Financeira
  • Auditoria Interna
  • Serviços Atuariais
  • Soluções em Tecnologia
  • PIX
COVID-19 O que as empresas devem priorizar para superar a crise global?
Reunimos as seis principais áreas a serem consideradas pelos prestadores de serviços financeiros para auxiliar no enfrentamento da Covid-19.
Reestruturação e Recuperação de Empresas HOME
COVID-19 O que as empresas devem priorizar para superar a crise global?
Reunimos as seis principais áreas a serem consideradas pelos prestadores de serviços financeiros para auxiliar no enfrentamento da Covid-19.
Administração Judicial em recuperação de empresas e falência HOME
COVID-19 O que as empresas devem priorizar para superar a crise global?
Reunimos as seis principais áreas a serem consideradas pelos prestadores de serviços financeiros para auxiliar no enfrentamento da Covid-19.
Family Business HOME
Artigo Como utilizar capital cultural para obter vantagem competitiva nos negócios?
Embora o valor do capital cultural não possa ser capturado no balanço de uma empresa, ele contribui significativamente para o valor de mercado. Saiba como neste artigo do sócio de Capital Humano da Grant Thornton Brasil, Ronaldo Loyola.
  • Infraestrutura
  • Energia
Infraestrutura HOME
  • Real estate e construção civil
Energia HOME
  • Energia e tecnologia limpa
  • Petróleo e Gás
  • Mineração
  • Trabalhando na Grant Thornton
  • Vagas para experientes
  • Programa de Trainees
  • Oportunidades
  • Programa de Estágio
Trabalhando na Grant Thornton HOME
  • Flexibilidade
  • Aprendizado e desenvolvimento
  • Diversidade e inclusão
  • Na comunidade
  • O que oferecemos a você
Programa de Trainees HOME
  • O Programa
  • Processo de candidatura
  • Grant Thornton Brasil - Auditoria, Consultoria, Tributos, Transações e BPS
  • Tax Alert
  • 2017
  • Novas regras em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Novas regras em relação ao CNPJ

13 mar 2017
  • Novas regras em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de maio de 2016, (e posteriormente, com algumas alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 1684, de 29 de dezembro de 2016) alteraram as regras em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Tais regras entraram em vigor a partir de 1º de junho de 2016, sendo que as Instruções Normativas anteriores que regulamentavam tal assunto (Instruções Normativas nº 1.470/2014, nº 1.511/2014 e nº 1.551/2015) foram revogadas.
A principal novidade foi a obrigatoriedade da informação do beneficiário final para as entidades obrigadas à respectiva inscrição no respectivo cadastro (CNPJ) as quais são:

(a) Clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);


(b) Entidades domiciliadas no exterior que, no País:

  • (i) Sejam titulares de direitos de imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais e participações societárias constituídas fora do mercado de capitais;
  • (ii) Ou realizem as seguintes operações como: arrendamento mercantil externo (leasing), afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples e importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras;

(c) Instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;

(d) Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos.
Essas entidades estão obrigadas a informar no respectivo cadastro (CNPJ) que deve abranger além dos representantes da entidade juntamente com a cadeia de participação societária até atingir o respectivo beneficiário final, isto é, a pessoa que está por detrás de toda a operação que está sendo conduzida. Nos termos da Instrução Normativa entende-se como beneficiário final:

  • A pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade (isto é, entende-se como influência significativa aquela que possuir mais de 25% da entidade de forma direta ou indireta, ou tem o poder de exercer nas deliberações sociais o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la);
  • A pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

Essas novas regras afetam diretamente as entidades estrangeiras em que deverão ser apresentadas as informações solicitadas e a apresentação de documentos em forma de dossiê digital. Dentre elas podemos citar:

  • Prestação e a atualização de informações relacionadas ao registro do investidor não residente;
  • Contrato de constituição de representante;
  • Contrato de prestação de serviço de custódia de valores mobiliários celebrado entre o investidor não residente e a pessoa jurídica autorizada pela CVM a prestar tal serviço;
  • Ato constitutivo ou certidão de inteiro teor da entidade;
  • Documento de identificação ou passaporte do representante legal da entidade no país de origem;
  • Ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira (ata de eleição ou documento equivalente), caso tal informação não conste do ato de constituição;
  • Cópia autenticada da procuração que nomeia o seu representante legal no Brasil (caso não seja o próprio ato constitutivo), que deve ser domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do representante da entidade estrangeira no CNPJ;
  • Quadro de Sócios e Administradores (QSA).

A obrigatoriedade da informação do respectivo beneficiário final juntamente com a entrega dos documentos previstos ocorrerá a partir de 1º de julho de 2017 para aqueles que efetuarem a inscrição a partir dessa data.

Com relação as entidades que já possuíam inscrição antes de 1º de julho de 2017 no respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando ocorrer alguma alteração no cadastro após essa data até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

Lembrando que para as entidades obrigadas a inscrição no CNPJ e que realizem as atividades mencionadas nos itens (b) e (c), que por ventura não informar o respectivo beneficiário final juntamente com a apresentação dos documentos solicitados nos prazos mencionados acima não poderão exercer transações com estabelecimentos bancários, salvo algumas exceções, além da suspensão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Entre em contato conosco!


Temos profissionais especializados para auxiliá-lo.

Compartilhe este conteúdo
  • Facebook LinkedIn
  • Twitter Twitter
  • LinkedIn LinkedIn
  • WhatsApp WhatsApp
  • Email Email
  • Grant Thornton on Youtube
  • LinkedIn icon
  • Facebook icon
  • Follow us on Instagram
CONTATOclose
  • Conheça nossos líderes
  • Contato
  • Global reach
SOBRE NÓSclose
  • Sobre nós
  • Carreiras
  • Sala de imprensa
AVISO LEGALclose
  • Política de privacidade
  • Política de cookies
  • Aviso legal
  • Mapa do site

© 2021 Grant Thornton Brasil - Todos os direitos reservados. "Grant Thornton" refere-se à marca sob a qual as empresas membro da Grant Thornton fornecem serviços de auditoria, tributos e consultoria aos seus clientes . Grant Thornton Brasil é uma empresa membro da Grant Thornton International Ltd (GTIL). GTIL e as firmas- membro não são uma parceria mundial. GTIL e cada empresa membro é uma entidade jurídica independente e os trabalhos são entregues pelas firmas membro. A GTIL não fornece serviços aos clientes diretamente. GTIL e suas empresas membros não são agentes, não se obrigam umas às outras e não são responsáveis por atos ou omissões realizadas por outras firmas-membro.

    • PT-BR
    • EN
    • Contato