• Skip to content
  • Skip to navigation

Grant Thornton

Se você está satisfeito com a política de cookies deste site, habilite a opção ao lado. Para saber mais sobre cookies, o que são e como usá-los, consulte nossa política de privacidade, que também fornece informações sobre como excluir os cookies do seu disco rígido .

Reunimos esforços para auxiliar no gerenciamento dos impactos da Covid-19 nos negócios. Saiba mais.

Global reach
  • Global reach
  • África do Sul
  • Argélia
  • Botswana
  • Camarões
  • Egito
  • Etiópia
  • Gabão
  • Guiné
  • Líbia
  • Malawi
  • Marrocos
  • Nigéria
  • Namíbia
  • Quênia
  • República de Maurício
  • Senegal
  • Togo
  • Tunísia
  • Uganda
  • Zâmbia
  • Zimbábue
  • Anguilla
  • Antígua
  • Argentina
  • Aruba
  • Bahamas
  • Barbados
  • Bolívia
  • Bonaire
  • Brasil
  • Canadá LLP
  • Canadá RCGT
  • Chile
  • Colômbia
  • Costa Rica
  • Curaçao
  • Domínica
  • El Salvador
  • Equador
  • Estados Unidos
  • Guatemala
  • Honduras
  • Ilhas Cayman
  • Ilhas Virgens Britânicas
  • Jamaica
  • México
  • Montserrat
  • Nicarágua
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Porto Rico
  • Santa Lúcia
  • São Cristóvão e Neves
  • São Martinho
  • São Vicente e Granadinas
  • Trinidad e Tobago
  • Turcos e Caicos
  • Uruguai
  • Venezuela
  • Afeganistão
  • Austrália
  • Bangladesh
  • Camboja
  • China
  • Cingapura
  • Coréia
  • Filipinas
  • Hong Kong
  • Índia
  • Indonésia
  • Japão
  • Malásia
  • Mongolia
  • Myanmar
  • Nova Zelândia
  • Paquistão
  • Taiwan
  • Tailândia
  • Vietnã
  • Albânia
  • Alemanha
  • Áustria
  • Bielorrússia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Cazaquistão
  • Chipre
  • Dinamarca
  • Espanha
  • Estônia
  • Finlândia
  • França
  • Georgia
  • Gibraltar
  • Grécia
  • Holanda
  • Hungria
  • Islândia
  • Irlanda
  • Ilha de Man
  • Ilhas do Canal
  • Irlanda do Norte
  • Israel
  • Itália - Bernoni
  • Itália - Ria
  • Kosovo
  • Letônia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Macedónia
  • Malta
  • Moldova
  • Monaco
  • Noruega
  • Polônia
  • Portugal
  • Quirguistão
  • Reino Unido
  • República Checa
  • República Eslovaca
  • Romênia
  • Rússia
  • Sérvia
  • Suécia
  • Suíça
  • Tajiquistão
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Uzbequistão
  • Arábia Saudita
  • Azerbaijão
  • Barém
  • Catar
  • Emirados Árabes Unidos
  • Iémen
  • Jordânia
  • Kuwait
  • Omã
  • Líbano
Grant Thorton Logo

Grant Thornton Logo Grant Thornton logo

Contato
PT-BR EN
  • Insights
  • Serviços
  • Setores
  • Conheça nossos líderes
  • Carreiras
  • Onde estamos
  • Webinars
  • Sobre nós
  • Auditoria
  • Consultoria
  • Tributos
  • Transações
  • BPS - Business Process Solutions
  • FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services
  • Infraestrutura & Projetos de Capital
  • Serviços Financeiros
  • Reestruturação e Recuperação de Empresas
  • Administração Judicial em recuperação de empresas e falência
  • Family Business
Auditoria HOME
  • Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
  • Assessoria em temas contábeis
  • Mercado de capitais
  • Compliance contábil, trabalhista e fiscal
Artigo A transparência é a alma do negócio
Como a auditoria independente traz vantagens competitivas, confiabilidade e melhora a imagem que as empresas transmitem aos seus stakeholders. Saiba mais.
Consultoria HOME
  • Risco e Compliance – BRS
  • Consultoria empresarial
  • Soluções em tecnologia
  • Capital Humano
  • Transformação Digital
  • Gestão de Crise
  • RN 443 – Governança em operadoras de saúde
Artigo GDPR: dicas para empresas de tecnologia
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, da sigla em inglês), entrou em vigor em 25 de maio de 2018 com o objetivo de proteger os dados pessoais de cidadãos europeus, e principalmente fornecer tratamento adequado e seguro para os mesmos, sendo aplicável para qualquer organização que mantenha negócios com a União Europeia (UE).
Tributos HOME
  • Tributos diretos
  • Tributos indiretos
  • Global Mobility Services
  • Trabalhista e previdenciário
  • Tributos internacionais
  • Preço de transferência
Artigo Tributação Digital e o risco da bitributação
Faça download do nosso mais recente artigo sobre tributação da economia digital e confira as implicações aos negócios e as ações que a sua empresa pode praticar para ficar à frente no mercado.
Transações HOME
  • Due diligence
  • Valuation
  • Reestruturação
  • Debt Advisory
  • Gestão de Fluxo de Caixa
Artigo Como iniciar o valuation de uma empresa privada?
Antes mesmo de pensar em vender a empresa é preciso saber quanto ela vale no mercado. A maioria dos investidores possuem vasta experiência a respeito dos princípios básicos de valorização de uma empresa de capital aberto, mas quando questionados sobre a avaliação em capital fechado, provavelmente, aparecerão diversas dúvidas.
BPS - Business Process Solutions HOME
  • Escrituração contábil
  • Compliance tributário
  • Folha de pagamento
  • Gerenciamento financeiro
  • BPO
  • Startup
  • Business Intelligence
ARTIGO BPS: inteligência artificial para otimizar processos e reduzir custos
Confira a abrangência dos serviços de Business Process Solutions (BPS) para garantir mair eficiência nas suas operações.
FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services HOME
  • Corporate Compliance
  • Tecnologia Forense
  • LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
  • Inteligência Corporativa
  • Investigações e Combate a Crimes Financeiros
  • Serviços Periciais e Contabilidade Forense
Artigo Compliance no agronegócio: a importância de incentivar boas práticas
Numa época em que reputação e credibilidade são fundamentais, programas de compliance ganham importância para incentivar comportamentos éticos e responsáveis.
Infraestrutura & Projetos de Capital HOME
  • Consultoria em pleitos
  • Gerenciamento de riscos
  • Consultoria em construção
  • Gerenciamento de contratos
  • Assistência técnica em litígios
  • Auditorias técnicas e recuperação de custos excedentes
REAL ESTATE Auditoria potencializa crescimento estruturado dos negócios
As companhias com processos de auditoria estruturados apresentam maiores oportunidades de atrair investimentos. Confira a análise dos nossos especialistas sobre essa perspectiva no mercado de Real Estate.
Serviços Financeiros HOME
  • Auditoria Independente
  • Consultoria Contábil
  • Consultoria Financeira
  • Auditoria Interna
  • Serviços Atuariais
  • Soluções em Tecnologia
  • PIX
COVID-19 O que as empresas devem priorizar para superar a crise global?
Reunimos as seis principais áreas a serem consideradas pelos prestadores de serviços financeiros para auxiliar no enfrentamento da Covid-19.
Reestruturação e Recuperação de Empresas HOME
COVID-19 O que as empresas devem priorizar para superar a crise global?
Reunimos as seis principais áreas a serem consideradas pelos prestadores de serviços financeiros para auxiliar no enfrentamento da Covid-19.
Administração Judicial em recuperação de empresas e falência HOME
COVID-19 O que as empresas devem priorizar para superar a crise global?
Reunimos as seis principais áreas a serem consideradas pelos prestadores de serviços financeiros para auxiliar no enfrentamento da Covid-19.
Family Business HOME
Artigo Como utilizar capital cultural para obter vantagem competitiva nos negócios?
Embora o valor do capital cultural não possa ser capturado no balanço de uma empresa, ele contribui significativamente para o valor de mercado. Saiba como neste artigo do sócio de Capital Humano da Grant Thornton Brasil, Ronaldo Loyola.
  • Infraestrutura
  • Energia
Infraestrutura HOME
  • Real estate e construção civil
Energia HOME
  • Energia e tecnologia limpa
  • Petróleo e Gás
  • Mineração
  • Trabalhando na Grant Thornton
  • Vagas para experientes
  • Programa de Trainees
  • Oportunidades
  • Programa de Estágio
Trabalhando na Grant Thornton HOME
  • Flexibilidade
  • Aprendizado e desenvolvimento
  • Diversidade e inclusão
  • Na comunidade
  • O que oferecemos a você
Programa de Trainees HOME
  • O Programa
  • Processo de candidatura
  • Grant Thornton Brasil - Auditoria, Consultoria, Tributos, Transações e BPS
  • Tax Alert
  • 2017
  • Aproveitamento do ágio, o prazo está acabando!

Aproveitamento do ágio, o prazo está acabando!

08 nov 2017
  • Aproveitamento do ágio, o prazo está acabando!

Para aproveitar o ágio como amortização direta da base de cálculo do Lucro Real e Contribuição Social gerado em aquisição de empresas ocorridas até dezembro de 2014, a incorporação deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2017.

Com a instituição da Lei 12.973/2014, resultado da convergência da MP 627/13, houve diversas alterações nas regras de apropriação do ágio nas operações de aquisições societárias e posterior incorporação, fusão e cisão (consideradas como evento especial para fins tributários).

O principal impacto para os contribuintes foi a potencial redução do aproveitamento do ágio considerado como “rentabilidade futura” que podia ser amortizado diretamente na base de cálculo do Lucro Real e da Contribuição Social. Entretanto, contribuintes que adquiriram participação societária até do final de dezembro de 2014, podem aproveitá-lo conforme disposto da legislação anterior, se incorporação, fusão ou cisão da empresa adquirida ocorrer até 31 de dezembro de 2017.

Anteriormente a lei 12.973/2014, apesar da previsão legal da apropriação do valor do ágio em 3 (três) categorias, em regras gerais as empresas se apropriavam de todo o ágio o considerando como “rentabilidade futura”, haja vista a abertura na legislação para tal.

O valor ágio para fins fiscais é resultado da diferença entre o valor contábil do patrimônio líquido e o valor pago na data de aquisição do investimento, se o valor pago fosse superior ao valor do patrimônio líquido registrado, este valor era considerado como “rentabilidade futura”, ressalvado a discussão acerca das três categorias, e poderia ser amortizado entre 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte meses) na base de cálculo do Lucro Real e da Contribuição Social. É importante mencionar que esta amortização para fins fiscais pode ocorrer somente após a incorporação, fusão ou cisão na empresa adquirida.

Após o advento da lei 12.973/2014, o ágio deve ser apropriado entre:

i.  Os ativos identificáveis (tangíveis e intangíveis) que deverão ser reconhecidos no patrimônio líquido da empresa investida ao valor justo. Estes ajustes deverão ser demonstrados como mais-valia dos ativos, sendo amortizáveis para fins fiscais através de sua depreciação ou amortização (quando aplicável);

ii.  O valor da “rentabilidade futura” será a diferença entre o valor de aquisição e o valor do patrimônio líquido após apropriados a valoração dos ajustes do item anterior;

O valor da “rentabilidade futura” só poderá ser amortizado para fins ficais diretamente na base de cálculo do Lucro Real e da Contribuição Social se for elaborado um laudo técnico emitido por empresa especializada e independente, devendo este ser registrado junto à Receita Federal do Brasil ou órgão competente em no máximo 13 (treze) meses após a operação societária.

O estabelecido na legislação de reconhecer os ativos identificáveis a valor justo para a apuração do valor da “rentabilidade futura”, teve como consequência a redução da base de apuração do saldo do ágio classificado como “rentabilidade futura” a ser amortizado diretamente na base de cálculo do Lucro Real e da Contribuição Social.

Queremos atendê-los e auxiliar sua empresa a majorar o aproveitamento do saldo do ágio classificado como “rentabilidade futura” desta forma gerando uma maior redução direta na base dos tributos sobre renda.

Entre em contato conosco!

Temos especialistas em tributos internacionais que podem auxiliar a sua empresa neste e em outros temas relacionados à gestão tributária. Consulte-nos. 

 

Veja ainda
Insights Supply chain: como aprimorar a gestão de custos em empresas de tecnologia? janeiro 2021 Leia mais
Tributos Novo Salário de Contribuição Previdenciário janeiro 2021 Leia mais
IBR Sustentabilidade como estratégia: adaptações para obter sucesso a longo prazo janeiro 2021 Leia mais
Compartilhe este conteúdo
  • Facebook LinkedIn
  • Twitter Twitter
  • LinkedIn LinkedIn
  • WhatsApp WhatsApp
  • Email Email
  • Grant Thornton on Youtube
  • LinkedIn icon
  • Facebook icon
  • Follow us on Instagram
CONTATOclose
  • Conheça nossos líderes
  • Contato
  • Global reach
SOBRE NÓSclose
  • Sobre nós
  • Carreiras
  • Sala de imprensa
AVISO LEGALclose
  • Política de privacidade
  • Política de cookies
  • Aviso legal
  • Mapa do site

© 2021 Grant Thornton Brasil - Todos os direitos reservados. "Grant Thornton" refere-se à marca sob a qual as empresas membro da Grant Thornton fornecem serviços de auditoria, tributos e consultoria aos seus clientes . Grant Thornton Brasil é uma empresa membro da Grant Thornton International Ltd (GTIL). GTIL e as firmas- membro não são uma parceria mundial. GTIL e cada empresa membro é uma entidade jurídica independente e os trabalhos são entregues pelas firmas membro. A GTIL não fornece serviços aos clientes diretamente. GTIL e suas empresas membros não são agentes, não se obrigam umas às outras e não são responsáveis por atos ou omissões realizadas por outras firmas-membro.

    • PT-BR
    • EN
    • Contato