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Relatórios de sustentabilidade obrigatórios para grandes empresas

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A partir de 2024, a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) exigirá que todas as grandes empresas reportem suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.
Destaques

Em abril de 2021, a Comissão Europeia divulgou a proposta da CSRD, que exige o reporte obrigatório sobre o impacto ambiental e social das atividades empresariais, bem como uma asseguração independente sobre as informações não financeiras apresentadas. A Diretiva visa aumentar a qualidade da informação e a transparência sobre questões de sustentabilidade das empresas e, assim, apoiar a transição para uma economia sustentável, em conformidade com o acordo climático de Paris e com o Green Deal da UE. Para muitas empresas, o cronograma proposto pela CSRD irá demandar que elas iniciem a preparação para cumprirem com as obrigações até 2024.

A quem se aplica a CSRD?

A CSRD é uma extensão da diretiva europeia existente sobre relatórios de sustentabilidade: a Non-Financial Reporting Directive (NFRD), que entrou em vigor em 2018 e requer que empresas de interesse público (como bancos, seguradoras e empresas de capital aberto) com mais de 500 funcionários relatem como lidam com questões como poluição ambiental, responsabilidade social, direitos humanos e diversidade.

A CSRD amplia significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar, incluindo todas as entidades listadas, bem como grandes empresas que atendam a 2 dos 3 critérios a seguir:

  • Mais de 250 funcionários;
  • Receitas superiores a 40 milhões de euros;
  • Mais de 20 milhões de euros no balanço patrimonial.

As obrigações de reporte da CSRD serão aplicadas a pelo menos 50.000 empresas que operam na Europa, mas se prevê que muitas empresas abaixo desses limites também implementarão esses requisitos a fim de satisfazer as expectativas dos seus maiores clientes, que quase certamente serão obrigados a apresentar relatórios conforme esta diretiva.

Quais serão os requisitos de relatórios de acordo com a CSRD?

O formato e os critérios exatos exigidos pela CSRD ainda estão em desenvolvimento. No entanto, é altamente provável que as obrigações de reporte irão contemplar:

  • Divulgação anual sobre os temas materiais da empresa, contemplando, no mínimo, questões ambientais, sociais e trabalhistas, diversidade na diretoria da empresa, respeito aos direitos humanos, anticorrupção e questões de suborno. Para os tópicos materiais será necessário divulgar informações sobre estratégia, governança, políticas, processos, sistemas, KPIs, resultados e alcance de metas de sustentabilidade.

  • Temas materiais de sustentabilidade baseados no princípio da dupla materialidade:
    • Impactos financeiros em função de riscos e oportunidades relacionados a sustentabilidade (por exemplo, escassez de matérias-primas ou interrupções na produção devido a condições climáticas extremas, mas também riscos de transição, como danos à reputação), e
    • Impactos nas pessoas e no meio ambiente (como perda de biodiversidade ou violações de direitos humanos na cadeia de valor).

  • Informações sobre metas de sustentabilidade de longo prazo da empresa e o progresso em direção a essas metas (portanto, informações prospectivas em vez de apenas resultados em um determinado ano).

  • Alinhamento com outros regulamentos europeus recentes, como por exemplo, o Sustainable Finance Disclosure Regulation ​​(SFDR) e a Taxonomia da UE.

Além desses requisitos, é necessária uma asseguração limitada do relatório por um auditor independente, bem como a disponibilização do relatório em formato eletrônico (XHTML). Espera-se que esses requisitos contribuam de forma significativa para aumentar a qualidade e a comparabilidade dos relatórios de sustentabilidade.

Próximos passos a serem dados - infográfico

A fim de se prepararem para atender as exigências da CSRD a partir de 2024, as empresas devem se familiarizar com as exigências e desenvolver sua estratégia e governança de sustentabilidade, assim como ajustar seus reportes, para atender aos requisitos estabelecidos na Diretiva. A realização de uma análise de gaps em relação aos requisitos da CSRD será essencial para entender os ajustes e ações necessárias para estar em conformidade com os requisitos. As empresas precisarão desenvolver e estabelecer políticas e sistemas relevantes e desenvolver sua estrutura de gestão para poderem gerenciar seus KPIs, benchmarks e metas.

 

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