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Pix Saque e Pix Troco

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O Banco Central do Brasil divulgou novos normativos aplicáveis às instituições financeiras que disponibilizam o serviço de pagamento instantâneo Pix.

A Resolução BCB n°135 altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, para disciplinar o Pix Saque e o Pix Troco. A Resolução BCB nº 136 regulamenta a cobrança aplicada aos serviços.

Pix Saque

Consiste na transação em que um usuário pagador, com conta transacional em qualquer participante do Pix, recebe recursos em espécie de um prestador de serviço de saque ou de um agente de saque e, como contrapartida, realiza um Pix com finalidade de saque de sua conta transacional para a conta transacional desse participante ou do agente de saque, em valor correspondente aos recursos em espécie a ele disponibilizados;

Pix Troco

Consiste na transação em que um usuário pagador, com conta transacional em qualquer participante do Pix, ao realizar uma compra em um agente de saque, recebe recursos em espécie em montante correspondente à diferença entre o valor do Pix com finalidade de troco realizado de sua conta transacional para a conta transacional do agente de saque e o valor da compra;


Importante destacar que não haverá qualquer cobrança pelo agente de saque ao usuário pagador, até o limite de 8 transações por mês. O normativo entra em vigor em 1° de novembro de 2021, sendo que os serviços Pix Saque e Pix Troco poderão ser ofertados a partir de 29 de novembro de 2021.

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