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Imposto diferido relacionado a ativos e passivos decorrentes de uma única transação

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O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu uma emenda denominada ‘Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction’ (Amendments to IAS 12), o qual requer que uma entidade reconheça o imposto diferido sobre determinadas transações (por exemplo, arrendamentos e passivos de desativação) que deem origem a valores iguais de diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis no reconhecimento inicial.

As alterações estão relacionadas estritamente ao escopo da IAS 12 ‘Income Taxes’ para especificar como as entidades devem contabilizar impostos diferidos em transações como arrendamentos e obrigações de desativação.

Em circunstâncias específicas, as entidades estão isentas de reconhecer imposto diferido quando reconhecem ativos ou passivos pela primeira vez. Tem ocorrido alguma diversidade na prática quanto à aplicabilidade da isenção às transações como arrendamentos e obrigações de desativação. Estas são transações em que as entidades reconhecem um ativo e um passivo.

As alterações esclarecem que a isenção de reconhecimento inicial estabelecida na IAS 12 não se aplica e que as entidades são obrigadas a reconhecer impostos diferidos sobre essas transações. O objetivo das alterações é reduzir a diversidade na divulgação de impostos diferidos sobre arrendamentos e obrigações de desativação.

As alterações são efetivas para períodos de reporte anual com início em ou após 1º de janeiro de 2023, com aplicação antecipada permitida.

Nossa avaliação

A Grant Thornton apoia o fato de o IASB abordar essa questão, pois ela se tornou mais prevalente desde que o IFRS 16 'Leases' entrou em vigor para os períodos com início em ou após 1º de janeiro de 2019. Acreditamos que as alterações irão reduzir a diversidade na prática que está sendo identificada atualmente na contabilização de arrendamentos e obrigações de desativação.

Caso deseje aprofundar este tema ou esclarecer dúvidas relacionadas, contate nossos especialistas em IFRS.

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