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IFRS 16: incentivos de arrendamento

A concessão de incentivos de arrendamento é uma estratégia comum para encorajar um novo arrendador a assinar um novo contrato e preencher instalações vagas. Esses incentivos podem ser apresentados de diversas formas, dependendo da negociação entre o arrendatário e o arrendador.

Ao contabilizar incentivos de arrendamento de acordo com a norma IFRS 16 ‘Leases’ a partir da perspectiva do arrendatário, podem surgir questões sobre como identificar um incentivo de arrendamento e quando o tratamento contábil sofre alterações a depender de como o incentivo de arrendamento é concedido. A presente publicação tem como objetivo endereçar essas questões contábeis do locatário.

O Standard e a Basis for Conclusions não elaboram esta definição. Além disso, a IFRS 16 não fornece orientação sobre os diversos tipos de acordos entre o locador e o locatário que podem atender esta definição (com exceção do Illustrative Example 13 que foi subsequentemente alterado pelo IASB).

Em nossa opinião, embora não seja claramente estabelecido, consideramos que a definição poderia sugerir que uma análise semelhante à orientação da IFRS 15 ‘Revenue from Contracs with Customers’ relativa à contraprestação a pagar aos clientes poderia ser aplicada. Consequentemente, quaisquer pagamentos feitos a ou em nome de um locatário no contexto do contrato de locação devem ser considerados como parte integrante da contraprestação líquida da locação e, portanto, contabilizados como um incentivo. Isso ocorre na medida em que não são feitos para:

  • a transferência de bens e serviços distintos ou qualquer outro ativo do arrendatário; ou
  • os custos incorridos pelo arrendatário em nome do locador.

Além disso, consideramos que a antiga interpretação SIC 15 ‘Operating Leases - Incentives’, que tratou desse tipo de transações de acordo com a IAS 17, é útil para delimitar o escopo.

A SIC 15 estabelece que todos os incentivos fornecidos em consideração ao acordo para um arrendamento novo ou renovado tinham que ser reconhecidos como parte integrante da contraprestação líquida acordada para o uso do ativo arrendado, independentemente da natureza ou forma do incentivo ou do momento dos pagamentos. Consideramos que isso ainda seja apropriado de acordo com a IFRS 16 e, portanto, considerações contábeis semelhantes com relação à definição e ao escopo seriam aplicáveis.

Formas de incentivos de arrendamento

Ao negociar um novo contrato de arrendamento ou uma renovação, o arrendador pode fornecer incentivos que podem consistir em:

  • Um pagamento adiantado ao locatário.
  • O reembolso ou assunção pelo locador de custos do arrendatário, como custos de relocação/mudança.
  • O reembolso de custos associados a um compromisso de arrendamento pré-existente do arrendatário ou custos relacionados com um pagamento a um antigo arrendador.
  • Um período sem aluguel ou período com aluguel reduzido.

Esta lista não é exaustiva e outros tipos de incentivos podem ser oferecidos ao arrendatário. A IFRS 16 exige que o arrendatário inclua incentivos de arrendamento na mensuração do ativo de direito de uso e do passivo de arrendamento. Portanto, todas as formas de incentivo do arrendamento devem ser consideradas ao determinar o valor contábil do passivo do arrendamento e do ativo de direito de uso. No entanto, deve-se notar que alguns incentivos do arrendamento podem ter um impacto sobre o ativo de direito de uso, mas não sobre o passivo do arrendamento se forem pagos imediatamente pelo arrendador.

Lease incentives, parte da série de publicações sobre IFRS 16, fornece orientação adicional e como registrar os seguintes exemplos de incentivos:

  • Reembolso de custos de realocação
  • Período sem custo de aluguel
  • Reembolso de uma penalidade
  • Período gratuito de aluguel mais reembolso de taxas legais
  • Incentivos de arrendamento que excedem as obrigações de arrendamento
  • Incentivo pelo transtorno gerado por obras de reforma, dentre outros.

 

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Esperamos que as informações neste artigo sejam úteis para fornecer alguns detalhes sobre os aspectos do IFRS 16. Se você quiser discutir qualquer um dos pontos levantados, contate nossos especialistas.

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