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TAX ALERT

Fiscalizações da Receita Federal sobre pessoas físicas e jurídicas

A Receita Federal divulgou, no dia 26 de maio de 2020, o resultado das fiscalizações realizadas em 2019, sobre pessoas físicas e jurídicas.

O crédito tributário constituído pela Fiscalização da Receita Federal atingiu o montante de R$ 201 bilhões, representando valor 7,6% superior ao valor do crédito constituído no ano de 2018.

Através do relatório divulgado pela Receita Federal, as autuações das pessoas jurídicas foram concentradas nos setores industrial, onde resultou em R$ 58,4 bilhões em créditos tributários, e financeiro, onde resultou em R$ 56,5 bilhões. As maiores variações positivas no levantamento dos créditos tributários aconteceram nos segmentos de serviços financeiros (252,3%) e serviços de comunicação, energia e água (153,8%).

Tabela


No que diz respeito às pessoas físicas, a Receita Federal divulgou que as autuações foram concentradas nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi o de proprietário ou dirigentes de sociedades empresárias, com R$ 4,39 bilhões. A maior variação positiva para as pessoas físicas aconteceu na categoria de funcionários públicos e aposentados (242%).

Tabela 2


Outro dado importante divulgado no material, é a concentração dos créditos tributários em cinco tributos. Considerando apenas os procedimentos de fiscalização externa (excluídas as malhas fiscais), o IRPJ, CSLL, COFINS, IRRF e Contribuição Previdenciária Patronal, responderam, em 2019, por 83,3% do total do crédito lançado.

Tabela 3


Através da análise das inúmeras informações no material divulgado, é possível visualizar os constantes avanços da Receita Federal em suas fiscalizações, seja em questões tecnológicas, especialização dos fiscais e criação de unidades especializadas na seleção e fiscalização de grandes contribuintes.

Planejamento das ações para 2020

A Receita Federal também anunciou o planejamento para as fiscalizações para 2020. No plano apresentado, foram divulgadas as principais ações que serão implementadas e as operações que serão objeto de fiscalização:

  • Fortalecimento dos tradicionais cruzamentos de dados da pessoa física;
  • Desenvolvimento de novas ferramentas de identificação de sonegações tributárias;
  • Prevenção a ilícitos tributários;
  • Omissão de receitas na venda de mercadorias;
  • Planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis;
  • Planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações e não residentes disfarçados;
  • Planejamento tributário internacional abusivo e erosão da base tributária do IRPJ;
  • Omissão de receitas por optantes do Simples Nacional;
  • Evasão nos setores de cigarros, bebidas, papel imune e combustíveis;
  • Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional;
  • Omissão de receitas com base em notas fiscais eletrônicas por optantes do Simples Nacional;
  • Financiamento de aposentaria especial;
  • Não recolhimento de imposto retido na fonte, declarado em DIRF;
  • Omissão de rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou Juros Sobre o Capital Próprio – PJ optantes pelo Lucro Presumido;
  • Operações especiais de fiscalização (Lava Jato, Zelotes, Ararath, entre outros);

Com base nos procedimentos de seleção dos contribuintes fiscalizados em 2019, a expectativa da Receita Federal é de recuperação via lançamento de ofício de R$ 191,30 bilhões para 2020.

O processo de seleção da Receita Federal prioriza a busca de indícios de ilícitos praticados por pessoas jurídicas de grande porte e pessoas físicas detentoras de elevado patrimônio ou renda, responsáveis pelos valores mais significativos a serem cobrados.

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