Começou a vigorar em 1° de março de 2021, a resolução do Banco Central do Brasil n° 65 aplicável em administradoras de consórcio e instituições de pagamento reguladas.

Nesta atualização, é revogada a Circular n° 3.865, de 07 de dezembro de 2017 que já trazia as diretrizes de compliance para as administradoras de consórcio e instituições de pagamento, sem alterações significativas no texto.

Principais diretrizes

1) Desenvolvimento de política de conformidade (compliance), que defina, entre outros aspectos:

  • as atividades da área de conformidade e suas responsabilidades
  • os critérios utilizados na criação dos processos de conformidade e sua independência na estrutura organizacional
  • canais de comunicação internos para relato de irregularidades ou falhas identificadas

2) Necessidade de segregação da Auditoria Interna

3) Desenvolvimento de processos de:

  • teste e avaliação de aderência ao arcabouço legal
  • reporte de conformidade à Alta Administração
  • treinamento e capacitação
  • acompanhamento da conformidade regulatória na instituição

4) Possibilidade de contratação de especialistas para execução das atividades relacionadas.

As empresas deverão realizar relatório anual com sumário das atividades exercidas pela área de conformidade, suas conclusões, recomendações e providências. A política de conformidade aprovada pela alta administração e o relatório anual devem ser mantidos à disposição por cinco anos ao Banco Central do Brasil.

 

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