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COVID-19

CVM altera prazos regulatórios para conter impactos econômicos

Diante dos impactos negativos na economia provocados pela Covid-19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou alterações em determinados prazos regulatórios, conforme edição na Deliberação CVM 848 realizada em 25 de março de 2020.

A Autarquia reforça que a deliberação não contempla os prazos fixados em lei ou associados a prazos legais e que, portanto, não podem ser alterados por regulamento da CVM – como é o caso dos prazos fixados na Lei 6.404/76 para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e para a realização das assembleias gerais ordinárias das companhias abertas.

De acordo com a publicação da Autarquia, a norma prorroga as demonstrações financeiras dos fundos de investimento por 30 dias e outros prazos regulamentares relativos à apresentação de informações periódicas e adia, ainda, o término do período de vacância da Instrução CVM 617, sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).

Acesse a Deliberação CVM 848

Instruções CVM 476 e 566

A CVM também realizou alterações temporárias na Instrução 476, suspendendo o intervalo de quatro meses que se impõe às companhias entre duas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos, e na Instrução 566, suspendendo, para fins de apresentação à CVM, a necessidade de arquivamento nas juntas comerciais do ato societário que autoriza a emissão de notas promissórias, tendo em vista o funcionamento parcial das juntas.

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