article banner
TAX ALERT

"MP do Contribuinte Legal" incentiva regularização de dívidas com a União

Foi publicada hoje, no DOU a Medida Provisória n° 899, que estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio, nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN).

Designada de “MP do Contribuinte Legal”, a referida legislação regulamenta a  "transação tributária" e representa uma alternativa fiscal “mais justa” comparativamente aos sucessivos programas de refinanciamento de dívidas (REFIS), adotados ao longo dos últimos anos por vários governos. 

Condições e requisitos

As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos restritos de contribuintes, considerando suas particularidades. Serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de adesão ou proposta.

Os dispositivos legais estabelecerão as condições e requisitos para o público alvo da negociação, dos contribuintes inscritos em cobranças de dívidas ativas e os que tramitam em litigio tributário.

Parcelamento e descontos

Nesse sentido, para os contribuintes inscritos em dívida ativa, há a possibilidade de concessão de moratória, e as negociações poderão ser parceladas de 84 a 100 meses, sendo que esse último prazo aplicável às micros e pequenas empresas.

Ainda, poderão ser concedidos descontos de 50% até 70% sobre o total da dívida, o que não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes judiciais.

Importante destacar,  que a transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e, além disso, não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.