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Artigo

Saiba como realizar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil

As pessoas que no ano base de 2018 deixaram o Brasil de forma definitiva ou que passaram a residir fora do País de forma temporária devem fazer a Comunicação de Saída Definitiva (CSD) junto à Receita Federal.

A comunicação é uma obrigação acessória à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com prazo de entrega até o dia 28 de janeiro de 2019.

Confira mais detalhes em nosso material exclusivo disponível para download ao lado.

Em caso de dúvidas, contate a nossa equipe de profissionais especializados na área tributária e evite pendências junto à autarquia.