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Quais os impactos no EBITDA com a adoção do IFRS 16?

Com a entrada em vigor da mais abrangente revisão da estrutura de contabilização de contratos de arrendamento dos últimos anos, as discussões sobre os efeitos práticos das aplicações e adequações do IFRS 16 começam a entrar em níveis mais específicos para que haja maior entendimento e conformidade com a norma internacional e, consequentemente, com a norma brasileira, por meio do CPC 06 R2.

Um dos aspectos que tem gerado diversas dúvidas entre as empresas está relacionado à tendência de aumento do EBITDA com a adoção do IFRS 16. De fato, esse é um dos principais efeitos deste pronunciamento contábil, uma vez que as empresas deixarão de reconhecer despesa para contratos de arrendamentos operacionais (que gerava impacto negativo no EBITDA) para registrar depreciação/amortização do direito de uso registrado no balanço patrimonial (bem como despesa de juros referente ao custo amortizado do passivo de arrendamento, este também registrado no balanço patrimonial) – despesas estas que não impactam o cálculo do EBITDA. Como consequência, a tendência é haver melhora no índice EBITDA a partir da adoção do IFRS 16 em comparação com a norma contábil anterior.

É válido apontar que não há efeitos, em termos de desembolso de caixa, uma vez que os pagamentos continuarão a ser realizados conforme estabelecido em contrato.

Estas atualizações têm como objetivo fornecer maior transparência aos balanços patrimoniais, uma vez que estudos internacionais estimam haver grande montante em compromissos contratuais de arrendamentos operacionais não registrados de acordo com a norma de arrendamento anterior, impactando as análises de endividamento e projeções de fluxo de caixa por parte dos usuários das demonstrações financeiras. Neste caso, o aumento da percepção do nível de endividamento é outro impacto com a adoção do IFRS 16. As empresas que tenham necessidade de cumprir cláusulas contratuais específicas poderão ter a necessidade de discutir/renegociar índices/covenants com instituições financeiras ou detentores de instrumentos de dívida. Até a fórmula de cálculo de remuneração de bônus de executivos (cuja base de cálculo seja a geração de caixa medida pelo EBITDA)) deverá ser revista.

Enfim, são diversos os aspectos que precisam ser analisados pelas empresas para que estejam em compliance com a norma.

 

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