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Artigo

Lei dos fundos patrimoniais e a governança no terceiro setor

A profissionalização e a sustentabilidade na atuação das associações e entidades sem fins lucrativos têm avançado nos últimos anos após o Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei n° 13.019/2014) e, no início de 2019, alcançou uma nova conquista: a regulamentação por meio da Lei 13.800 para criação de fundos patrimoniais (também conhecidos como endowments) utilizados para arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas às causas sociais de interesse público.

O montante obtido por meio dos fundos é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação nas atividades das instituições relacionadas às áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública e direitos humanos.

Essa nova lei é relevante por trazer maior segurança jurídica aos doadores e gestores de projetos sociais, além de promover maior transparência e governança corporativa ao terceiro setor, prevendo a distinção das responsabilidades entre quem gere os fundos e as instituições apoiadas. 

 

Obrigações das gestoras de fundos patrimoniais

Entre as obrigações dispostas às gestoras dos fundos estão: 

  • divulgar, anualmente, em seus sites na internet os relatórios de execução das atividades relativas aos programas, projetos e demais finalidades de interesse público firmado;
  • apresentar, semestralmente, informações sobre os investimentos e, anualmente, sobre a aplicação dos recursos do fundo patrimonial mediante ato do Conselho de Administração, com parecer do Comitê de Investimentos ou de instituição contratada para esse fim;
  • adotar mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades; e 
  • estabelecer códigos de ética e de conduta para seus dirigentes e funcionários.

Além disso, a partir da data de publicação da referida lei (07 de janeiro de 2019), as organizações gestoras com patrimônio líquido superior a R$ 20 milhões, atualizado pelo IPCA, terão suas demonstrações financeiras anuais submetidas a auditoria independente, sem prejuízo dos mecanismos de controle.

 

Governança na atuação

Entre as medidas para promover uma atuação mais transparente, as gestoras dos fundos patrimoniais devem formar um Conselho de Administração composto por, no máximo, sete membros remunerados e, se necessário, outros integrantes sem remuneração, com mandato de dois anos. 

Compete a esse grupo, entre outras questões, indicar a composição do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos. Este último fica responsável por recomendar ao órgão a política de investimentos e as regras de resgate e utilização dos recursos, além de elaborar os relatórios anuais. 

Um significativo avanço desta legislação está relacionado à possibilidade de contratação de pessoa jurídica gestora de recursos registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com conhecimentos e experiência para operacionalizar a aplicação financeira do fundo patrimonial, realizando pagamento de performance. 

 

Excelência nas áreas apoiadas

De fato, a nova lei é uma importante contribuição para o desenvolvimento e profissionalização do terceiro setor no Brasil, conferindo às entidades sem fins lucrativos a obrigatoriedade de instituir regras de governança e de controles financeiros mais transparentes e eficazes para a sustentabilidade de causas sociais de interesse público. 

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