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CPC 33 R1

Contabilização de benefícios a empregados

De acordo com a legislação vigente no Brasil as empresas brasileiras estão obrigadas a contabilizar os benefícios oferecidos aos empregados com base no Pronunciamento Técnico CPC 33 R1. Dependendo da configuração da cesta de benefícios oferecidos aos empregados, pode haver a necessidade de reconhecimento de um passivo de longo prazo, muitas vezes ignorado pelas organizações. A correta identificação dos benefícios enquadrados pela norma, aliada a um estreito acompanhamento das práticas de concessão, são medidas indispensáveis para que se possa antecipar eventuais impactos financeiros advindos do reconhecimento desses compromissos de longo prazo no resultado das empresas. A norma local que trata do tema é o Pronunciamento Técnico CPC 33 R1.  

Dentre os benefícios passíveis de contabilização, destacamos os planos de assistência médica por força dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 que permite a permanência do empregado demitido no plano de assistência médica oferecido pela empresa, por prazo de até dois anos ou indefinidamente, caso ele tenha trabalhado por mais de 10 anos e/ou participado do custeio ao longo de sua permanência. Além dos compromissos com o plano de assistência médica há que ser avaliado os compromissos com plano de aposentadoria, seguro de vida em grupo, pagamento de premiação, dentre outros.

A Grant Thornton, possui larga experiência local na elaboração do laudo contábil-atuarial com o propósito de atender os requisitos da legislação local e internacional e poderá auxiliar a sua organização quanto à identificação, monitoramento e quantificação das contingências associadas aos benefícios abrangidos pelas regras descritas nesse documento.  

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