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- ROTA 2030 – Decreto regulamenta programa de incentivo à indústria automobilística
Atendendo as expectativas do setor, foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (09/11), o Decreto nº 9.557/2018, que institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas. O programa foi instituído inicialmente pela Medida Provisória nº 843/2018.
O Programa Rota 2030 tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
De acordo com a regulamentação, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real e habilitada ao Programa Rota 2030 poderá deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos, o valor correspondente à aplicação da alíquota e do adicional do IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 30% dos dispêndios realizados no País, no próprio período de apuração, desde que esses dispêndios sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação do IRPJ.
Para aproveitamento dos incentivos, o Programa Rota 2030 determina que os dispêndios com pesquisa e desenvolvimento sejam aplicados nos seguintes segmentos:
- Pesquisas: abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e projetos estruturantes; e
- Desenvolvimento: abrangidas as atividades de desenvolvimento, capacitação de fornecedores, manufatura básica, tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico.
As deduções do IRPJ e da CSLL que tratam o programa, somente poderão ser efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2019, para as empresas habilitadas até essa data, e somente poderão ser efetuadas a partir da data de habilitação, para as empresas habilitadas a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em breve divulgaremos maiores detalhes do sobre a regulamentação do Programa Rota 2030.
Conte com a experiência dos profissionais da área de Tributos da Grant Thornton para avaliar e aplicar o aproveitamento dos incentivos tributários do Programa Rota 2030.